Réu é condenado a 10 anos de prisão por tentativa de feminicídio

Réu é condenado a 10 anos de prisão por tentativa de feminicídio

Denunciado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso por tentativa de feminicídio contra sua companheira, o réu W.S.C. foi condenado a 10 anos prisão, na terça-feira (06), no município de Itaúba. O crime ocorreu em agosto do ano passado. O réu não poderá recorrer da sentença em liberdade.

Segundo o MPMT, a defesa do acusado chegou a recorrer da sentença de pronúncia, mas não obteve êxito no Tribunal de Justiça. Consta na denúncia do Ministério Público que o réu mantinha relacionamento com a vítima e, junto com dois adolescentes, tentou matar a sua companheira.

Para dissimular o crime, na época dos fatos ele dirigiu-se à residência de sua companheira com os adolescentes em um veículo Ônix subtraído horas antes na cidade de Peixoto de Azevedo. “Na sequência, o réu desceu do veículo e se aproximou da casa da vítima e, visando dissimular sua real intenção, solicitou à vítima que buscasse seus documentos pessoais, oportunidade em que foi atingida por disparo de arma de fogo efetuado pelo réu”, diz a denúncia do MPMT.

O promotor de Justiça responsável pela instrução criminal e pela sustentação da condenação do agressor em defesa da vida destacou que os fatos apurados demonstraram a existência do chamado ciclo da violência doméstica que culminou com a prática do crime de feminicídio na forma tentada.

“A existência desse triste caso reforça a necessidade de se trilhar o caminho da conscientização como uma das formas de prevenção de qualquer ato de violência doméstica”, afirmou o promotor de Justiça.

Com informações do MPMT

Leia mais

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de tarifa por saques realizados em...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não incorporado ao SUS para determinada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Militar deve ter assegurado tempo de mandato classista na contagem para aposentadoria

Tribunal entende que a lei assegura o afastamento para representação da categoria sem prejuízo funcional e que esse período...

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não...

Empresa do Simples pode aproveitar Reintegra em vendas para a ZFM

Empresa optante pelo Simples Nacional pode aproveitar créditos do Reintegra sobre receitas de vendas destinadas à Zona Franca de...