Réu é condenado a 10 anos de prisão por tentativa de feminicídio

Réu é condenado a 10 anos de prisão por tentativa de feminicídio

Denunciado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso por tentativa de feminicídio contra sua companheira, o réu W.S.C. foi condenado a 10 anos prisão, na terça-feira (06), no município de Itaúba. O crime ocorreu em agosto do ano passado. O réu não poderá recorrer da sentença em liberdade.

Segundo o MPMT, a defesa do acusado chegou a recorrer da sentença de pronúncia, mas não obteve êxito no Tribunal de Justiça. Consta na denúncia do Ministério Público que o réu mantinha relacionamento com a vítima e, junto com dois adolescentes, tentou matar a sua companheira.

Para dissimular o crime, na época dos fatos ele dirigiu-se à residência de sua companheira com os adolescentes em um veículo Ônix subtraído horas antes na cidade de Peixoto de Azevedo. “Na sequência, o réu desceu do veículo e se aproximou da casa da vítima e, visando dissimular sua real intenção, solicitou à vítima que buscasse seus documentos pessoais, oportunidade em que foi atingida por disparo de arma de fogo efetuado pelo réu”, diz a denúncia do MPMT.

O promotor de Justiça responsável pela instrução criminal e pela sustentação da condenação do agressor em defesa da vida destacou que os fatos apurados demonstraram a existência do chamado ciclo da violência doméstica que culminou com a prática do crime de feminicídio na forma tentada.

“A existência desse triste caso reforça a necessidade de se trilhar o caminho da conscientização como uma das formas de prevenção de qualquer ato de violência doméstica”, afirmou o promotor de Justiça.

Com informações do MPMT

Leia mais

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente quando outros elementos do processo...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o edital prevê apenas cadastro de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o...

Novo flagrante por porte de arma não justifica, por si só, prisão de quem já responde pelo mesmo crime

 Vara Criminal de Manaus considerou suficientes medidas cautelares e concedeu liberdade a acusado; Ministério Público apontou risco de repetição....

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado...