Responsável por duplo homicídio, em crime sob encomenda, recebe pena de 48 anos

Responsável por duplo homicídio, em crime sob encomenda, recebe pena de 48 anos

A primeira sessão do Tribunal do Júri deste ano na comarca de Chapecó, sob a responsabilidade da 2ª Vara Criminal, condenou o réu – acusado de assassinar um casal e enterrar os corpos no interior do município – à pena de 48 anos de reclusão em regime inicialmente fechado. Foram mais de 11 horas de trabalhos até a leitura da sentença.

Os jurados admitiram as qualificadoras de emboscada, em relação ao homem, e de motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima quanto à morte da mulher. O réu ainda foi acusado de ocultação de cadáver por duas vezes. De acordo com a denúncia, o homem assassinado era um dos donos de um posto de lavação. Por desentendimentos comerciais, outra proprietária, sócia da vítima, planejou o crime.

Ela convidou o sócio para conhecer um maquinário que pretendiam comprar e embarcou no carro do homem, onde estava também a companheira dele. Ao chegar ao local, o réu – contratado para este fim – acertou quatro tiros na cabeça e tórax do homem. O corpo foi colocado no porta-malas do próprio veículo, que passou a ser conduzido pelo acusado. A companheira da vítima foi levada junto e teve destino semelhante durante o transcurso.

A sócia do homem e outra mulher seguiram o veículo em outro carro. Os dois corpos foram enterrados em covas separadas, em meio à mata. As duas mulheres deixaram o lugar no veículo delas e o réu se deslocou para um município gaúcho, onde abandonou o carro das vítimas.

Os crimes aconteceram em 20 de janeiro de 2021. Os corpos foram encontrados quatro meses depois. Em julho do mesmo ano, o réu foi considerado foragido. Ele acabou preso em 26 de dezembro de 2022, no Mato Grosso, onde já havia cometido outro homicídio.

As duas acusadas foram a júri nos dias 11 e 12 de outubro de 2022. Na ocasião, os jurados admitiram as qualificadoras de motivo torpe e emboscada, em relação ao homem, e de motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima quanto à morte da mulher. A sócio-proprietária do posto de lavação ainda respondeu por ocultação de cadáver, cometida duas vezes. A pena dela foi estipulada em 54 anos de reclusão. A outra envolvida foi condenada a 39 anos.

Próxima sessão

Nesta quinta-feira (8) serão julgados dois homens acusados de uma morte ocorrida na noite de 14 de maio de 2020, no bairro São Cristovão, em Chapecó. Um dos réus foi o mandante do crime e o outro pilotou uma motocicleta em que o caroneiro, um adolescente, disparou contra a vítima. O motivo do homicídio foi a rivalidade entre as organizações criminosas que os acusados e a vítima integravam, além da disputa por ponto de venda de drogas.

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Autonomia municipal não afasta piso da enfermagem, mas permite complementação federal

A garantia do piso nacional da enfermagem não exige, necessariamente, que o município eleve o vencimento-base previsto em seu plano de cargos. O importante...

Condenação por feminicídio e ocultação de cadáver encerra julgamento do caso Débora após cinco dias em Manaus

Após cinco dias de julgamento, o Tribunal do Júri de Manaus condenou, na madrugada desta segunda-feira (1º), Gil Romero Machado Batista e José Nilson...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Operação em SP investiga ONG da produtora do filme sobre Bolsonaro

A Polícia Civil de São Paulo faz na manhã desta segunda-feira (1º) a Operação Wi-Fi Livre no Instituto Conhecer...

Caixa deve indenizar idosa vítima de golpe por aplicativo de mensagem

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou a Caixa Econômica Federal (Caixa) a indenizar...

Mãe consegue na Justiça consulta para filho com neuropediatra

A Primeira Câmara Cível manteve a obrigação do ente público em fornecer consulta com neuropediatra para uma criança de...

Empresa é condenada por dispensar trabalhadora por justa causa após recusar atestados do SUS

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais reverteu a dispensa por justa causa de uma trabalhadora após constatar que...