Requisito da publicidade pode ser flexibilizado em caso de união homoafetiva, diz Justiça em Manaus

Requisito da publicidade pode ser flexibilizado em caso de união homoafetiva, diz Justiça em Manaus

O Desembargador Délcio Santos do Tribunal do Amazonas, firmando jurisprudência na Corte de Justiça local, decidiu em agravo de instrumento que a falta de publicidade da união homoafetiva, em princípio, não descaracteriza o núcleo familiar, pois, em se tratando de relacionamento homoafetivo, é compreensível que o casal tenha optado por limitar a exposição pública do relacionamento. O tema foi tratado em pedido de declaração de união homoafetiva pós morte, causa de pedir da manutenção provisória do companheiro na posse de bens do casal, não reconhecida pela família do falecido. A ação, matéria de direito de família, corre em segredo de justiça, mas foi dado provimento ao recurso, em publicação às partes interessadas B.V.C.C e outros.

Em primeira instância houve pedido de tutela de urgência, negada por não se acolher demonstrado o perigo de dano ou risco iminente ao resultado útil do processo. Em sentido oposto o acórdão abordou que seja descabido exigir que a constituição de uma união estável dependa da declaração jurídica de vontade por parte dos envolvidos.

O Agravante, no recurso, defendeu que os agravados não tinham razão em firmar que com o falecido havia somente uma relação de amizade. Ao contrário, houve elementos de prova nos autos, como posse de chaves de imóvel, plano familiar do casal, declaração de testemunhas, conversas entre o casal, boletins de ocorrência, testemunhas, termos de justificação e outras provas.

O julgado considerou que as alegações poderiam traduzir uma realidade irrefutável, e concluiu que havia presença de elementos que caracterizariam uma união estável homoafetiva ante circunstâncias probatórias que, afastada a alegada falta de publicidade da união, esta, a princípio, não descaracteriza o instituto, pois, em se tratando de relacionamento homoafetivo, é compreensível que o casal tenha optado por limitar a exposição pública do relacionamento a situações em que não se fizesse presente o preconceito que ainda permeia nas relações de convivência em sociedade.

Processo nº 4005252-93.2021.8.04.0000

Leia a decisão:

PROCESSO N.º 4005252-93.2021.8.04.0000. Agravante: B.V.C. Relator: Délcio Luis Santos. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA POST MORTEM. PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO ACOLHIMENTO. ELEMENTOS DOS AUTOS COMPROVAM A ENTIDADE FAMILIAR. DISCRIÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA QUE É INSUSCETÍVEL DE DESCARACTERIZAR O INSTITUTO. MANUTENÇÃO
PROVISÓRIA DO COMPANHEIRO NA POSSE DE CERTOS BENS DO CASAL. IMPOSSIBILIDADE DE SUA NOMEAÇÃO COMO ADMINISTRADOR DO ESPÓLIO. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL. CONCOMITÂNCIA COM INVENTÁRIO JUDICIAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO

Leia mais

Explosões de balsas no Madeira são aporofobia ao ribeirinho e higienização regional, diz DPE ao STJ

A explosão de balsas e casas flutuantes no Rio Madeira, sob o discurso de combate ao garimpo ilegal, revela um fenômeno estrutural da política...

Sem a prova de que houve tortura na apreensão de meia tonelada de drogas, não se invalida prisão, fixa STJ

Decisão do ministro Sebastião Reis Júnior afasta alegação de tortura física e psicológica e mantém prisão preventiva de acusados de tráfico em Barcelos, no...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Explosões de balsas no Madeira são aporofobia ao ribeirinho e higienização regional, diz DPE ao STJ

A explosão de balsas e casas flutuantes no Rio Madeira, sob o discurso de combate ao garimpo ilegal, revela...

Justiça do Trabalho confirma vínculo de emprego e direitos trabalhistas de doméstica

A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve, por unanimidade, a sentença da 1ª Vara...

Desconto indevido em rescisão leva Justiça do Trabalho a determinar devolução de valores

A Justiça do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) determinou que a empresa Irmãos Gonçalves Comércio e Indústria Ltda. devolva...

Varejista é condenada a indenizar cliente por entrega de armário incompleto

Uma empresa do setor varejista entregou um armário faltando peças a um cliente e deverá pagar indenização por danos...