Requisito da publicidade pode ser flexibilizado em caso de união homoafetiva, diz Justiça em Manaus

Requisito da publicidade pode ser flexibilizado em caso de união homoafetiva, diz Justiça em Manaus

O Desembargador Délcio Santos do Tribunal do Amazonas, firmando jurisprudência na Corte de Justiça local, decidiu em agravo de instrumento que a falta de publicidade da união homoafetiva, em princípio, não descaracteriza o núcleo familiar, pois, em se tratando de relacionamento homoafetivo, é compreensível que o casal tenha optado por limitar a exposição pública do relacionamento. O tema foi tratado em pedido de declaração de união homoafetiva pós morte, causa de pedir da manutenção provisória do companheiro na posse de bens do casal, não reconhecida pela família do falecido. A ação, matéria de direito de família, corre em segredo de justiça, mas foi dado provimento ao recurso, em publicação às partes interessadas B.V.C.C e outros.

Em primeira instância houve pedido de tutela de urgência, negada por não se acolher demonstrado o perigo de dano ou risco iminente ao resultado útil do processo. Em sentido oposto o acórdão abordou que seja descabido exigir que a constituição de uma união estável dependa da declaração jurídica de vontade por parte dos envolvidos.

O Agravante, no recurso, defendeu que os agravados não tinham razão em firmar que com o falecido havia somente uma relação de amizade. Ao contrário, houve elementos de prova nos autos, como posse de chaves de imóvel, plano familiar do casal, declaração de testemunhas, conversas entre o casal, boletins de ocorrência, testemunhas, termos de justificação e outras provas.

O julgado considerou que as alegações poderiam traduzir uma realidade irrefutável, e concluiu que havia presença de elementos que caracterizariam uma união estável homoafetiva ante circunstâncias probatórias que, afastada a alegada falta de publicidade da união, esta, a princípio, não descaracteriza o instituto, pois, em se tratando de relacionamento homoafetivo, é compreensível que o casal tenha optado por limitar a exposição pública do relacionamento a situações em que não se fizesse presente o preconceito que ainda permeia nas relações de convivência em sociedade.

Processo nº 4005252-93.2021.8.04.0000

Leia a decisão:

PROCESSO N.º 4005252-93.2021.8.04.0000. Agravante: B.V.C. Relator: Délcio Luis Santos. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA POST MORTEM. PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO ACOLHIMENTO. ELEMENTOS DOS AUTOS COMPROVAM A ENTIDADE FAMILIAR. DISCRIÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA QUE É INSUSCETÍVEL DE DESCARACTERIZAR O INSTITUTO. MANUTENÇÃO
PROVISÓRIA DO COMPANHEIRO NA POSSE DE CERTOS BENS DO CASAL. IMPOSSIBILIDADE DE SUA NOMEAÇÃO COMO ADMINISTRADOR DO ESPÓLIO. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL. CONCOMITÂNCIA COM INVENTÁRIO JUDICIAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO

Leia mais

Receio de perda de benefício por servidor não legitima liminar em mandado de segurança

O simples receio de futura restrição a um benefício pago ao servidor público, desacompanhado de atos concretos que demonstrem ameaça iminente ao direito alegado,...

Atrelamento facultativo: se o negócio do seguro foi opcional e espontâneo, não há abuso indenizável

O atrelamento de seguro a contrato de financiamento bancário não gera abuso indenizável quando demonstrado que a adesão foi facultativa e realizada de forma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Receio de perda de benefício por servidor não legitima liminar em mandado de segurança

O simples receio de futura restrição a um benefício pago ao servidor público, desacompanhado de atos concretos que demonstrem...

TSE rejeita alegações de falhas técnicas no TRE-RR durante a eleição suplementar

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou uma ação apresentada pela Coligação Roraima Segue em Frente que apontava supostas falhas...

Atrelamento facultativo: se o negócio do seguro foi opcional e espontâneo, não há abuso indenizável

O atrelamento de seguro a contrato de financiamento bancário não gera abuso indenizável quando demonstrado que a adesão foi...

TJAM: Negativação sem prova de dívida dispensa prova de dano moral

Tribunal fixou indenização de R$ 5 mil após reconhecer inscrição indevida em cadastro de inadimplentes A inscrição do nome do...