Relator do STJ nega pedido para suspender investigação judicial contra ex-governador da Paraíba

Relator do STJ nega pedido para suspender investigação judicial contra ex-governador da Paraíba

O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de liminar para suspender o procedimento investigatório instaurado no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) contra o ex-governador Ricardo Coutinho, decorrente de fatos apurados na Operação Calvário. A operação investigou suposto esquema criminoso que teria desviado dinheiro público a partir da contratação fraudulenta de organizações sociais para a gestão de serviços de saúde e educação no estado.

Diante da denúncia oferecida pelo Ministério Público estadual, o TJPB determinou a notificação do ex-governador para apresentação de defesa preliminar. A defesa, então, entrou com habeas corpus no STJ pedindo que fosse reconhecida a competência da Justiça Eleitoral para o caso.

Na justificativa do pedido, a defesa alegou que a manutenção do processo na Justiça estadual configuraria constrangimento ilegal, uma vez que o julgamento das condutas descritas na denúncia caberia à Justiça Eleitoral. Em liminar, pediu que o procedimento investigatório em trâmite no TJPB fosse suspenso até o julgamento do mérito do habeas corpus.

Ilegalidade na decisão deve ser flagrante

Ao analisar o pedido, o ministro Sebastião Reis Júnior explicou que o deferimento de liminar em habeas corpus só é possível quando houver ilegalidade flagrante na decisão impugnada, a qual deve ser devidamente demonstrada.

“No caso, após uma primeira análise dos autos, observa-se que a pretensão relativa ao reconhecimento da competência da Justiça Eleitoral não se compatibiliza com os requisitos do fumus boni iuris ou periculum in mora, indispensáveis à concessão da medida de urgência requerida”, destacou o relator.

Segundo ele, o pronunciamento do STJ sobre o tema levantado pela defesa deve ser precedido de informações da autoridade apontada como coatora e da manifestação do Ministério Público Federal.

Leia a decisão

Fonte: STJ

Leia mais

Sem apreensão da droga conversas sobre tráfico e movimentações milionárias não bastam para condenar

Entre os elementos reunidos na investigação estavam conversas extraídas de aparelhos celulares que faziam referência ao envio de dinheiro para Manaus por meio de...

Servidor que atingiu idade mínima prevista em regra de transição tem direito à aposentadoria integral

Servidor público que alcançou a idade mínima e os demais requisitos previstos em regra de transição antes da Reforma da Previdência mantém o direito...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de saúde deverá custear tratamento home care para criança

Uma criança que necessita de cuidados contínuos de saúde terá garantido o tratamento domiciliar 24 horas, com equipe multiprofissional,...

Justiça mantém custódia hospitalar de apenado com transtorno mental

A Câmara Criminal do TJRN manteve a permanência de um apenado em custódia hospitalar para tratamento de saúde mental...

Justiça do RN mantém condenação de responsável por fabricação de medicamentos em laboratório clandestino

A Câmara Criminal do TJRN negou recurso apresentado pela defesa de um homem condenado por fabricar medicamentos em laboratório...

Concessionária de rodovias é condenada por dispensar auxiliar com transtorno bipolar

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve o reconhecimento de que uma auxiliar administrativa diagnosticada com...