Regras especiais para aposentadoria de servidor público com deficiência são aprovadas em Comissão

Regras especiais para aposentadoria de servidor público com deficiência são aprovadas em Comissão

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou projeto de lei que define regras específicas para a aposentadoria do servidor público com deficiência. As regras aprovadas se aplicam a servidores públicos da União, a juízes federais e ainda a membros da Defensoria Pública, do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Ministério Público da União (MPU).

O texto define o servidor público com deficiência como aquele que ocupa cargo efetivo na administração pública federal e possui impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo, que dificultem a plena participação na sociedade.

Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o  Projeto de Lei Complementar 454/14, do Senado. O novo texto propõe novos critérios de idade mínima, de tempo de contribuição e para o cálculo da aposentadoria, e prevê uma avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional para definir os graus de deficiência (grave, moderada e leve) do servidor.

Condições
A redação aprovada assegura a aposentadoria voluntária do servidor com deficiência que comprovar, no mínimo, 10 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo em que se dará o afastamento, considerando-se as seguintes condições:

. pessoa com deficiência grave, aos 25 anos de contribuição e 55 anos de idade, se homem, e, respectivamente, 20 anos e 50 anos, se mulher;
. pessoa com deficiência moderada, aos 29 anos de contribuição e 57 anos de idade, se  homem, e, respectivamente, 24  anos e 52 anos, se mulher;
. pessoa com deficiência leve, aos 33 anos de contribuição e 60 anos de idade, se homem, e, respectivamente, 28 anos e 55 anos, se mulher; e independente do grau de deficiência, aos 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher, desde que possua, pelo menos, 15 anos de contribuição com comprovada deficiência no período.

A proposta estabelece ainda que a contagem de tempo de contribuição na condição de servidor com deficiência deverá ser comprovada, conforme regulamento a ser editado pelo Executivo. Servidores que adquirirem deficiência ou tiverem o grau alterado após entrar no serviço público terão os parâmetros proporcionalmente ajustados, considerando os anos com e sem deficiência.

Cálculo da aposentadoria
Para Laura Carneiro, no entanto, um dos ajustes mais importantes está relacionado ao cálculo da aposentadoria, já que, segundo ela, a reforma da previdência de 2019 – Emenda Constitucional 103 – definiu que pessoas com deficiência não deveriam ser afetadas pelas regras da reforma.

“Dessa forma, propomos a manutenção da regra de cálculo vigente antes da Emenda Constitucional 103, a qual leva em consideração 80% dos maiores salários de contribuição do segurado ou servidor com deficiência na apuração do valor da sua aposentadoria”, disse.

Pelo projeto, no cálculo da aposentadoria do servidor com deficiência será utilizada a média simples dos 80% maiores salários de contribuição, atualizados monetariamente e limitados ao valor máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – hoje, R$ 7.786,02.

O valor do benefício de aposentadoria, por sua vez, corresponderá a 100% da média apurada no cálculo para servidores com graus de deficiência grave, média e leva. Nos demais, casos o benefício corresponderá a 70% da média dos salários de contribuição.

Por fim, a proposta estabelece que avaliação biopsicossocial considerará: impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
limitações no desempenho de atividades; e restrições de participação.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para discussão e votação no Plenário da Câmara.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Leia mais

Faculdade pode cobrar dívida, mas não impedir aluno inadimplente de participar de atividades acadêmicas

Na ação, a defesa da estudante, patrocinada pela advogada Brenda Lemos Lira, sustentou que o bloqueio de acesso e o impedimento de participação nas...

Equívoco em sentença e desvio de rota levam TJAM a condenar plataforma de transporte

Ao levar o caso à Turma Recursal, a defesa do passageiro, conduzida pela advogada Brenda Lemos Lira, argumentou que a sentença havia partido de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Protocolo de recurso em tribunal diverso, ainda que com erro, não impede perda de prazo

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu não conhecer um agravo de instrumento após concluir que o...

Justiça condena empresa de jogos por recompensas pagas direcionadas a menores

A 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal condenou a Riot Games Serviços Ltda., subsidiária brasileira...

Comissão de Constituição e Justiça aprova projeto que aumenta penas para ameaças feitas por Pix

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (16), o...

Nova lei reconhece cooperativismo como manifestação da cultura nacional

Sancionada sem vetos pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, entrou em vigor a lei que reconhece o...