Recurso é negado e TJMT mantém decisão sobre adicional de insalubridade

Recurso é negado e TJMT mantém decisão sobre adicional de insalubridade

Uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve válida a sentença que reconheceu o direito de um médico ao pagamento de diferenças no adicional de insalubridade. O caso foi analisado pela Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, que decidiu, por unanimidade, negar recurso apresentado pelo Município de Cuiabá.

A discussão no Tribunal não tratava diretamente do direito ao pagamento das diferenças, mas da necessidade de o processo passar por uma revisão obrigatória na segunda instância. A relatora do caso, desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago, entendeu que essa etapa não era necessária, posição que foi acompanhada pelos demais magistrados.

Entenda o caso

Na ação, o médico alegou que trabalhou por vários anos para o Município recebendo, além do salário base, outras verbas pagas de forma contínua. Segundo ele, esses valores deveriam ter sido considerados no cálculo do adicional de insalubridade de 40%, o que não ocorreu durante o período do contrato.

Ao analisar o processo, a primeira instância reconheceu que esses pagamentos eram feitos de forma habitual e determinou que eles fossem incluídos na base de cálculo do adicional. Com isso, o Município foi condenado a pagar cerca de R$ 195.000 em diferenças referentes ao período entre abril de 2018 e dezembro de 2021, com aplicação de juros e correção monetária.

Por que o Tribunal analisou o recurso

O Município de Cuiabá argumentou que, por se tratar de uma condenação contra o poder público, a sentença deveria passar obrigatoriamente pelo chamado reexame necessário, mecanismo que prevê a revisão automática da decisão pelo Tribunal.

No entanto, a relatora explicou que a legislação dispensa essa revisão quando o valor da condenação é inferior a 500 salários mínimos, limite aplicado a capitais. No caso analisado, o valor indicado no processo é muito menor que esse teto, o que afasta a necessidade de reavaliação automática da sentença.

Diante disso, a Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo manteve a decisão anterior e negou o recurso apresentado pelo Município, preservando os efeitos da sentença que reconheceu as diferenças no adicional de insalubridade.

Processo nº 1015864-52.2023.8.11.0041

Com informações do TJ-MT

Leia mais

Projeto Potássio Autazes avança entre decisões e recursos em diferentes frentes judiciais

A disputa judicial envolvendo o Projeto Potássio Autazes permanece longe de uma definição definitiva e hoje se desenvolve em diferentes frentes na Justiça Federal. Enquanto...

Habeas corpus não corrige erro alegado na detração sem prova mínima da falha no cálculo

A alegação de erro no cálculo da pena não dispensa a demonstração documental da ilegalidade apontada. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Supremo Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lei cria cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher

A Lei 15.409/26 cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). O cadastro será um...

Mulher será indenizada após perfuração por agulha descartada irregularmente

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara de...

Bilhetes com ordens do PCC mostram ligação de Deolane com facção

Bilhetes que continham ordens internas dos integrantes da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) apreendidos em 2019 em...

Supremo valida lei que viabiliza construção da Ferrogrão

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (21) validar a lei que viabiliza a construção da Ferrogrão, ferrovia...