Prisão domiciliar por conta da pandemia é negada pelo TJ-SC a homem preso por roubo

Prisão domiciliar por conta da pandemia é negada pelo TJ-SC a homem preso por roubo

Para assegurar a ordem pública e a segurança social, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Norival Acácio Engel, decidiu manter a prisão preventiva de homem que roubou com uma faca o telefone celular de uma mulher, em cidade no sul do Estado. O pleito de prisão domiciliar por conta da pandemia da Covid-19, pelos bons antecedentes criminais e pela residência fixa, foi negado pelo colegiado.

Segundo a denúncia do Ministério Público, a vítima deixara o trabalho e dentro do estacionamento foi abordada pelo homem, em junho de 2021. Com uma faca de porte médio, ele exigiu o telefone celular e saiu caminhando em direção ao portão. Poucos segundos depois, a mulher começou a gritar por socorro e alguns pedestres conseguiram deter o suspeito até a chegada da Polícia Militar. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva pelo juízo de 1º grau.

Inconformado, o suspeito impetrou habeas corpus no TJSC. Alegou que está configurada a coação ilegal da liberdade de locomoção pela ausência de justa causa para manutenção da segregação cautelar. Defendeu que a prisão ocorreu baseada apenas em dados “abstratos”. Apresentou certidão de primário e bons antecedentes e pugnou pela concessão de liberdade ou da prisão domiciliar, com base na Recomendação n. 62, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece medidas de prevenção à Covid-19.

“No caso em tela, o paciente não se enquadra nas hipóteses previstas na Recomendação, pois o delito foi cometido mediante emprego de violência e grave ameaça; infere-se, ainda, que a prisão não ultrapassou o lapso de 90 dias e que o paciente não tem idade avançada (52 anos – data de nascimento 03/10/1968 – data dos fatos: 23/06/2021) ou qualquer enfermidade para ser considerado ‘suscetível’ ao contágio”, anotou o relator presidente em seu voto.

A sessão contou ainda com os votos das desembargadoras Hildemar Meneguzzi de Carvalho e Salete Silva Sommariva. A decisão foi unânime (Habeas Corpus Criminal n. 5033259-23.2021.8.24.0000/SC).

Leia mais

TRF-1 vai decidir se embargo ambiental sobrevive à prescrição de multa aplicada pelo Ibama

Uma das mais relevantes discussões ambientais atualmente em tramitação na Justiça Federal poderá redefinir os efeitos dos embargos aplicados por órgãos de fiscalização em...

Justiça afasta ICMS da base do PIS e Cofins-Importação para distribuidora da ZFM

Uma distribuidora de combustíveis instalada na Zona Franca de Manaus (ZFM) obteve na Justiça Federal o reconhecimento do direito de excluir o ICMS da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Condenada tenente da Aeronáutica por falsificar testes psicológicos em processo seletivo

O Superior Tribunal Militar (STM) reformou a sentença da 1ª instância da Justiça Militar da União que havia absolvido...

Empresa do setor imobiliário é condenada por descumprir cota legal de aprendizagem

O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) obteve decisão favorável em ação civil pública ajuizada contra a Cidade...

Agência responde por pacote alterado antes de viagem

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a responsabilidade de uma agência de...

Condenação de ex-capitão da Marinha é mantida pela Justiça fluminense

A desembargadora Maria Sandra Kayat Direito, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ),...