Presídios devem garantir a prestação de serviços médicos aos presos inclusive o pronto atendimento

Presídios devem garantir a prestação de serviços médicos aos presos inclusive o pronto atendimento

A 3ª Turma do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1) determinou que a administração da Penitenciária Federal de Rondônia submeta um detento – autor do recurso – a consulta por médico cirurgião e a realização de todos os exames necessários ao diagnóstico da doença, a sua enfermidade no prazo de 30 dias. A decisão se deu no julgamento de agravo de execução contra decisão do Juízo da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia (SJRO) que negou o pedido.

O preso pediu a reforma da sentença. Relatou seu historio médico destacando dores na região inguinal, que perdura por meses, e seu histórico familiar – mãe com câncer de mama – e a presença de nódulos na região inguinal; que foi submetido a ultrasssonografia que teria confirmado a presença de linfonodos de aspectos atípicos.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Wilson Alves de Souza, lembrou que a saúde é um dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas com “vistas ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, visando resguardar a dignidade da pessoa humana.”

O magistrado citou as chamadas Regras de Mandela –Regras Mínimas das Nações Unidades para o Tratamento de Reclusos –amplamente divulgadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que impõe ao Estado a responsabilidade pela prestação do serviço médico ao preso, que devem usufruir dos mesmos padrões de serviço de saúde disponível à comunidade, sem discriminação em razão da sua situação jurídica.

Dentro desse contexto, concluiu o desembargador federal, em face da evidente a presença do risco de agravamento da enfermidade do agravante, em respeito ao direito fundamental de assistência à saúde, principalmente o previsto na Regra nº 27 das Regras de Mandela, de que “os estabelecimentos prisionais devem assegurar o pronto acesso a atenção médica em casos urgentes”, deve o estabelecimento prisional providenciar os procedimentos médicos urgentes requeridos pelo agravante. Com informações do TRF-1

Processo: 1009331-71.2022.4.01.4100

Leia mais

MPAM aciona Justiça contra aterro em Manaus e mobiliza Promotorias para enfrentar queimadas

Com Manaus registrando a pior qualidade do ar do país pelo segundo dia consecutivo, Ministério Público pede suspensão de atividades no Distrito Industrial e...

Dificuldade financeira, por si só, não afasta prisão civil por dívida alimentar

Ministra Nancy Andrighi ressalta que a necessidade alimentar de crianças e adolescentes é presumida e que alegações de incapacidade econômica exigem comprovação efetiva para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM aciona Justiça contra aterro em Manaus e mobiliza Promotorias para enfrentar queimadas

Com Manaus registrando a pior qualidade do ar do país pelo segundo dia consecutivo, Ministério Público pede suspensão de...

Erro de percepção sobre a idade da vítima de estupro de vulnerável será examinado pelo STF

O desconhecimento da idade real da vítima, quando alegado por acusado de estupro de vulnerável, pode justificar uma absolvição...

Eduardo Bolsonaro consta em lista de pena pendente de cumprimento

Com mandado de prisão aberto, o deputado federal cassado Eduardo Bolsonaro (PL)  consta no Banco Nacional de Medidas Penais e...

Justiça determina correção de cadastro de mulher transexual após erro em registro hospitalar

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª...