Presídios devem garantir a prestação de serviços médicos aos presos inclusive o pronto atendimento

Presídios devem garantir a prestação de serviços médicos aos presos inclusive o pronto atendimento

A 3ª Turma do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1) determinou que a administração da Penitenciária Federal de Rondônia submeta um detento – autor do recurso – a consulta por médico cirurgião e a realização de todos os exames necessários ao diagnóstico da doença, a sua enfermidade no prazo de 30 dias. A decisão se deu no julgamento de agravo de execução contra decisão do Juízo da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia (SJRO) que negou o pedido.

O preso pediu a reforma da sentença. Relatou seu historio médico destacando dores na região inguinal, que perdura por meses, e seu histórico familiar – mãe com câncer de mama – e a presença de nódulos na região inguinal; que foi submetido a ultrasssonografia que teria confirmado a presença de linfonodos de aspectos atípicos.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Wilson Alves de Souza, lembrou que a saúde é um dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas com “vistas ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, visando resguardar a dignidade da pessoa humana.”

O magistrado citou as chamadas Regras de Mandela –Regras Mínimas das Nações Unidades para o Tratamento de Reclusos –amplamente divulgadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que impõe ao Estado a responsabilidade pela prestação do serviço médico ao preso, que devem usufruir dos mesmos padrões de serviço de saúde disponível à comunidade, sem discriminação em razão da sua situação jurídica.

Dentro desse contexto, concluiu o desembargador federal, em face da evidente a presença do risco de agravamento da enfermidade do agravante, em respeito ao direito fundamental de assistência à saúde, principalmente o previsto na Regra nº 27 das Regras de Mandela, de que “os estabelecimentos prisionais devem assegurar o pronto acesso a atenção médica em casos urgentes”, deve o estabelecimento prisional providenciar os procedimentos médicos urgentes requeridos pelo agravante. Com informações do TRF-1

Processo: 1009331-71.2022.4.01.4100

Leia mais

Morte de paciente que pediu medicamento na Justiça não afasta honorários devidos pelo Estado

Ministra Maria Thereza de Assis Moura manteve condenação do Amazonas ao pagamento de R$ 5 mil à Defensoria Pública após reconhecer impedimento processual ao...

STJ mantém anulação de condenação definitiva por tráfico após entrada policial sem mandado

Quinta Turma, com voto do Ministro Joel Ilan Paciornik, do STJ, considerou ilegal a apreensão de drogas em residência após denúncia anônima, revista pessoal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Saiba como consultar o seu local de votação

Quem vai votar neste segundo turno das eleições precisa ficar atento às mudanças em locais de votação. Segundo dados...

Justiça condena clínica veterinária por morte de cão durante banho

O 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras (DF) condenou uma clínica veterinária a indenizar os tutores de um...

Eleições 2026: nenhum eleitor pode ser preso a partir desta terça

A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, nenhum eleitor pode ser preso ou...

Ao TSE, Meta nega tratamento desigual entre candidaturas presidenciais

Em manifestação enviada na noite de segunda-feira (19) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a empresa Meta - responsável por...