Presidente do TCE-AM revoga suspensão do concurso para a Polícia Civil do Amazonas

Presidente do TCE-AM revoga suspensão do concurso para a Polícia Civil do Amazonas

Em decisão monocrática tomada na tarde de segunda-feira (3), o presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), conselheiro Érico Desterro, revogou medida cautelar que suspendia o trâmite do concurso público da Polícia Civil do Amazonas para provimento de cargos de escrivão, investigador e perito criminal. A decisão, publicada na edição de hoje do Diário Oficial Eletrônico, acontece após a Polícia Civil do Amazonas ter atendido a todas as adequações destacadas pela Corte de Contas que levaram à suspensão do certame.

À época da suspensão, em 29 de dezembro de 2021, o conselheiro-presidente observou que o edital para o concurso previa 17 vagas a mais para o cargo de escrivão se comparadas com o quantitativo de vagas efetivamente disponíveis; necessidade de informação sobre a aplicação da Lei nº 4.333/2016 que trata sobre o percentual de vagas para Portadores de Síndrome de Down; e não identificação da bibliografia utilizada para formulação das provas.

Conforme a decisão atual do conselheiro Érico Desterro de revogar a suspensão, ainda em 30 de dezembro, a responsável pela Polícia Civil, a delegada-geral Emília Ferraz de carvalho, interpôs manifestação de defesa, que foi então encaminhada para análise do corpo técnico do TCE-AM para elaboração de Laudo Técnico Conclusivo.

Ainda segundo a decisão monocrática, após análise da defesa, o corpo técnico da Corte de Contas amazonense corrigiu o quadro comparativo de vagas para o cargo de escrivão de polícia, que estaria formulado de forma incorreta.

“Após esclarecimento da matéria, retifico meu entendimento inicial e afasto o apontamento de irregularidade, por entender que o feito se encontra dentro dos ditames legais, não sobressaindo qualquer divergência com a norma”, destacou o conselheiro-presidente Érico Desterro.

Em relação aos esclarecimentos sobre o percentual de vagas para Portadores de Síndrome de Down, a Fundação Getúlio Vargas (FGV), banca realizadora do certame, esclareceu que a temática motivou a retificação do edital, garantindo a reserva de 2%.

“Superado esse problema, não restam dúvidas quanto ao cumprimento dos ditames da Lei 4.333/2016. Assim, também afasto o apontamento de irregularidade”, disse.

Já em relação à não identificação da bibliografia utilizada para formulação das provas, apesar de divergência entre o que a delegada-geral Emília Ferraz e a FGV argumentaram, conforme o conselheiro-presidente, a temática, sozinha, não se apresenta como suficiente para configurar os requisitos para a concessão de medida cautelar.

Leia a decisão

Fonte: Asscom TCE-AM

Leia mais

Violência contra menores deve ser julgada por Varas Especializadas desde a origem, decide TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiram que as Varas Especializadas em Crimes contra a Dignidade Sexual e Violência Doméstica a...

Cobrança de juros muito acima da média de mercado justifica revisão de contrato

A cobrança de juros remuneratórios em patamar muito superior à média de mercado pode justificar a revisão judicial do contrato e a devolução em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Conduta imprudente: empregado que se acidentou ao limpar máquina em movimento não tem direito a indenização

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS)  negou indenizações a um trabalhador que sofreu...

STJ mantém prisão da influenciadora Deolane Bezerra

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu negar o habeas corpus protocolado pela defesa da influenciadora digital Deolane Bezerra....

Montadora deve indenizar líder vítima de xenofobia praticada por subordinado

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Toyota do Brasil Ltda. a indenizar em...

Banda Aviões do Forró terá que pagar R$ 100 mil de danos morais por uso não autorizado de música

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condenação da banda Aviões do Forró ao pagamento...