Prescrição de medidas aos inimputáveis deve ser contada pela pena em abstrato

Prescrição de medidas aos inimputáveis deve ser contada pela pena em abstrato

O tema prescrição da pretensão punitiva de tratamento ambulatorial imposto a acusado inimputável – que teve reconhecido em exame pericial ser portador de esquizofrenia, foi debatido em recurso de apelação relatado pela Desembargadora Vânia Maria Marques Marinho, do Tribunal do Amazonas. Renan Lourenço havia sido alvo de aplicação de medida de segurança consistente em tratamento ambulatorial por 6 meses pelo cometimento do  crime de lesão corporal, e o prazo teria sido utilizado pela magistrada sentenciante, Andrea Jane Silva Medeiros, da 5ª Vara Criminal, como vetor da contagem da prescrição, dentro do decurso de três 3 anos. Ocorre, que, conforme o julgado, tratando-se de inimputável, como a pena não seja efetivamente aplicada, o prazo deve transcorrer se utilizando o máximo da pena previsto em abstrato para o tipo legal do crime, no caso concreto, em 4 anos.

Na origem, o juízo sentenciante, com base no prazo de 6 meses de tratamento ambulatorial imposto ao réu, reconheceu que a pretensão punitiva do Estado já havia prescrito, ante o decurso de 3 anos,  uma vez que entre a data do recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença, restaria ultrapassado o período exigido para declarar a extinção da punibilidade. Considerou, assim, que o prazo prescricional para as penas que tenham, como seu máximo cominado em abstrato quantidade inferior a 1 ano, devem ser declaradas prescritas se não cumprido o prazo de 3 anos para sua execução. E assim louvou-se nos 6 meses de tratamento ambulatorial aplicado e não efetivado.

Ocorre que, o Promotor de Justiça Vicente Augusto Borges de Oliveira, não concordou com a decisão de extinção da punibilidade e levantou a tese de que em relação aos inimputáveis é prolatada uma sentença absolutória, pois o acusado é isento de pena, daí que, não havendo pena a ser aplicada, não se poderia utilizar como quantum numérico o período lançado para o tratamento ambulatorial, no caso os 6 meses.

Desta forma, o Ministério Público obteve a reforma da sentença de primeiro grau que reconheceu a extinção da punibilidade, até porque a sentença impropriamente absolutória não tem o efeito de interromper o fluxo do prazo prescricional, além da fixação de que, nessas hipóteses, antes os fundamentos descritos, a contagem do prazo prescricional deve ser contabilizado pela pena prevista abstratamente, até por haver impedimento legal do lançamento de uma pena em concreto. Assim, não teria ocorrido a prescrição da pena como firmado na sentença recorrida.

Processo 0606996-39.2017.8.04.0015

Leia o acórdão:

Primeira Câmara Criminal Recurso em Sentido Estrito n.º 0606996-39.2017.8.04.0015 Recorrente: Ministério Público do Estado do Amazonas Promotor de Justiça: Dr. Vicente Augusto Borges Oliveira. Relatora: Desembargadora Vânia Marques Marinho PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. DECISÃO QUE EXTINGUIU A PUNIBILIDADE DO AGENTE EM VIRTUDE DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, NA MODALIDADE RETROATIVA. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. RÉU INIMPUTÁVEL. MEDIDA DE SEGURANÇA CONSISTENTE EM TRATAMENTO AMBULATORIAL. PRAZO PRESCRICIONAL DE MEDIDA DE SEGURANÇA QUE SE REGULA PELA PENA IN  ABSTRACTO. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. LESÃO CORPORAL. PENA MÁXIMA COMINADA EM UM ANO. NÃO CORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONHECIDO E PROVIDO

Leia mais

Pai não pode ser obrigado a amar a filha, mas tem dever de cuidar, diz Justiça ao condená-lo no Amazonas

A Justiça do Amazonas condenou um pai a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais à filha que abandonou ainda na infância....

Amazonas diz ao TRF1 que bloqueio a empréstimo de R$ 1,46 bi pode gerar prejuízo difícil de reparar

O Governo do Amazonas apresentou novo recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para tentar liberar a contratação do empréstimo de R$...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pai não pode ser obrigado a amar a filha, mas tem dever de cuidar, diz Justiça ao condená-lo no Amazonas

A Justiça do Amazonas condenou um pai a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais à filha...

Trabalhador que abriu mão de vaga de emprego por ter sido discriminado ganha indenização

Admitido como recepcionista em um pronto atendimento médico, um trabalhador com cabelo e barba descoloridos desistiu da vaga de...

Justiça converte em preventiva prisão de suspeito de feminicídio

O Núcleo Permanente de Audiência de Custódia (NAC) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)...

Depressão sem relação com o trabalho não torna dispensa discriminatória, decide TRT

Os julgadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), por unanimidade, rejeitaram os pedidos...