Prefeito de Coari e Adail Filho enfrentam recurso que apura escândalo com doadores de campanha

Prefeito de Coari e Adail Filho enfrentam recurso que apura escândalo com doadores de campanha

Com a atuação do Ministério Público do Amazonas, as irregularidades que envolveram a doação de um terreno público a uma empresa pelo Município de Coari, no ano de 2017, continuam sendo questionadas na Justiça. Essas irregularidades colocam em xeque a qualidade das gestões de Adail José Figueiredo Pinheiro e Keitton Wyllynson Pinheiro Batista, que, à época, ocupavam, respectivamente, os cargos de prefeito e presidente da Câmara Municipal de Coari. Ambos estão no centro de um recurso cujo julgamento foi anunciado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas.

No último dia 19 de dezembro, a pedido do Desembargador João de Jesus Abdala Simões, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), foi sinalizado que o recurso de interesse público será debatido pelos desembargadores da Terceira Câmara Cível no ano de 2025.

No recurso, o Ministério Público acusa um cenário preocupante de possíveis favorecimentos políticos e gestão patrimonial questionável. A empresa AM da Silva Rodrigues & Cia Ltda., beneficiada pela doação de terreno em 2017, contava entre seus sócios com quatro doadores da campanha eleitoral do então prefeito Adail José Pinheiro.  

De acordo com o MPAM quatro sócios da empresa constaram na lista de doadores da campanha eleitoral do pleito de 2016, os quais doaram o valor total de R$ 110 mil para a campanha eleitoral de Adail José.

Com o êxito de sua campanha eleitoral, Adail  tomou posse no ano seguinte e, em 28 de abril de 2017 foi formalizado, pela mesma empresa, pedido de doação de terreno, na zona urbana do município de Coari. O MPAM  acusa que em  impressionante celeridade, em 10 de maio de 2017 a Câmara Municipal, sob a presidência de Keiton, aprovou projeto de lei para a doação do bem imóvel público e em 11 de maio de 2017, a lei foi promulgada.

O caso levantou dúvidas sobre a transparência e a equidade do processo. Em subsequente ação civil pública, o MPAM formalizou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no qual a empresa comprometeu-se a ressarcir os danos causados ​​ao patrimônio público. O que o MPAM não aceita é que, após a formalização do acordo, os referidos gestores promoveram uma ação de nulidade desse acordo de reparação de danos ao erário com a empresa. 

Contra a sentença que julgou procedente o pedido de anulação do termo de ajustamento de conduta entre a AM Rodrigues e o MPAM, a pedido de Adail e Keiton, o parquet considera que o ato de nulidade traz prejuízos consideráveis a um município que tem ativos a pagar, com perdas patrimoniais e financeiras significativas,  e disputa a desconstituição de decisão  judicial em recurso no Tribunal de Justiça. 

“No caso, os autores, na qualidade de prefeito municipal e presidente daquela Câmara municipal, representantes do povo, buscam a causação da perda do direito de o Município de Coari de receber valores pagos pela iniciativa privada em período de grave crise econômica-financeira”

“Há um comportamento contraditório, pois deveriam defender o interesse público e adotarem medidas protetivas do erário. Contrariamente, aqueles gestores públicos manejam medida processual em detrimento do interesse do Município a que representam”, registra o recurso apresentado pelo Promotor Roberto Nogueira, do MPAM. 

Processo: 0000579-42.2019.8.04.3801

Leia mais

STJ mantém prisão de investigados por movimentação milionária atribuída ao Comando Vermelho

Decisão da ministra Nilsoni de Freitas aponta suspeitas de operações financeiras por meio de empresas e criptomoedas e considera risco de continuidade das atividades...

Norma da Aneel não basta para justificar cobrança de energia sem medição

Ao examinar o processo, o TJAM considerou abusiva a cobrança integral baseada em estimativas, sem leitura efetiva do medidor. A concessionária invocou o artigo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Junta médica não tem palavra final sobre isenção de Imposto de Renda por moléstia profissional

Entendimento do STJ permite à Justiça reconhecer o benefício com outras provas médicas, mesmo sem laudo oficial, desde que...

Mesmo após registro no TSE, canal Exército do Lula permanece suspenso por 48 horas

Decisão de Nunes Marques autoriza retomada do canal, mas impõe prazo que mantém temporariamente a restrição à comunicação com...

Trabalhadora que recebia fast food como alimentação diária será indenizada

Os julgadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, condenaram uma empresa...

TRT-MG afasta penhora de pensão de viúva em cobrança trabalhista contra sócio falecido

Os julgadores da Terceira Turma do TRT-MG, por unanimidade, mantiveram decisão que determinou, em processo de execução trabalhista, o...