Prazo para impugnar habilitação de crédito na recuperação judicial são contados em dias corridos

Prazo para impugnar habilitação de crédito na recuperação judicial são contados em dias corridos

Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deve ser contado em dias corridos o prazo de dez dias previsto pelo artigo 8º da Lei 11.101/2005 para apresentar impugnação à habilitação de crédito na recuperação judicial.

O entendimento foi estabelecido ao negar recurso em que a parte defendia que a leitura conjugada do artigo 8º da Lei de Recuperações e Falências e do artigo 219, parágrafo único, do Código de Processo Civil levava à conclusão de que o prazo para impugnação não deveria ser contado em dias corridos, mas sim em dias úteis.

Relator do recurso, o ministro Antonio Carlos Ferreira explicou que a aplicação do CPC/2015 à relação processual da falência e da recuperação judicial ou extrajudicial ocorre apenas de forma subsidiária, nos termos do artigo 189 da Lei 11.101/2005.

O ministro também citou precedentes do STJ no sentido de que a Lei de Recuperações e Falências prevê um microssistema próprio pautado pela celeridade e a efetividade, impondo prazos específicos, breves e contados de forma contínua.

Segundo Antonio Carlos Ferreira, a inaplicabilidade da contagem de prazos processuais em dias úteis na Lei 11.101/2005 não se estende apenas aos períodos relacionados ao stay period previsto pelo artigo 6º, parágrafo 4º, da lei – o prazo de 180 dias, prorrogável por igual período, no qual ficam suspensas a prescrição das obrigações do devedor, a execução contra ele e as ordens de penhora de bens –, mas também aos demais prazos, tendo em vista a lógica implementada pela lei especial.

“A questão foi, inclusive, posteriormente resolvida pela Lei 14.112/2020, a qual alterou o disposto no art. 189 da Lei 11.101/2005, trazendo a previsão de que ‘todos os prazos nela previstos ou que dela decorram serão contados em dias corridos'”, concluiu o ministro.

Leia o acórdão

Fonte: STJ

Leia mais

STJ: negativa individual sobre pedido de liberdade não abre caminho imediato para análise do HC

Embora pareça um tema repetitivo, o Superior Tribunal de Justiça continua sendo frequentemente provocado a analisar pedidos de liberdade antes mesmo de concluída a...

Prazo é decenal: Justiça reconhece direito de condomínio cobrar valores pagos em condenações trabalhistas

O prazo prescricional para ação regressiva ajuizada por tomador de serviços contra empresa terceirizada, visando ressarcimento de verbas trabalhistas pagas subsidiariamente, é de dez...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: negativa individual sobre pedido de liberdade não abre caminho imediato para análise do HC

Embora pareça um tema repetitivo, o Superior Tribunal de Justiça continua sendo frequentemente provocado a analisar pedidos de liberdade...

Homem tem condenação mantida por invadir privacidade em banheiro feminino durante festa

A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação imposta em 1º grau...

Operadora é condenada após habilitar linha telefônica em nome de consumidor sem autorização

Um consumidor deve ser indenizado em mil reais por danos morais após ter uma linha telefônica habilitada em seu...

Consumidora será indenizada em danos morais após receber geladeira com defeito comprada pela internet

Duas empresas do ramo varejista foram condenadas a restituir o valor pago e indenizar uma consumidora por danos morais...