Prazo para impugnar habilitação de crédito na recuperação judicial são contados em dias corridos

Prazo para impugnar habilitação de crédito na recuperação judicial são contados em dias corridos

Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deve ser contado em dias corridos o prazo de dez dias previsto pelo artigo 8º da Lei 11.101/2005 para apresentar impugnação à habilitação de crédito na recuperação judicial.

O entendimento foi estabelecido ao negar recurso em que a parte defendia que a leitura conjugada do artigo 8º da Lei de Recuperações e Falências e do artigo 219, parágrafo único, do Código de Processo Civil levava à conclusão de que o prazo para impugnação não deveria ser contado em dias corridos, mas sim em dias úteis.

Relator do recurso, o ministro Antonio Carlos Ferreira explicou que a aplicação do CPC/2015 à relação processual da falência e da recuperação judicial ou extrajudicial ocorre apenas de forma subsidiária, nos termos do artigo 189 da Lei 11.101/2005.

O ministro também citou precedentes do STJ no sentido de que a Lei de Recuperações e Falências prevê um microssistema próprio pautado pela celeridade e a efetividade, impondo prazos específicos, breves e contados de forma contínua.

Segundo Antonio Carlos Ferreira, a inaplicabilidade da contagem de prazos processuais em dias úteis na Lei 11.101/2005 não se estende apenas aos períodos relacionados ao stay period previsto pelo artigo 6º, parágrafo 4º, da lei – o prazo de 180 dias, prorrogável por igual período, no qual ficam suspensas a prescrição das obrigações do devedor, a execução contra ele e as ordens de penhora de bens –, mas também aos demais prazos, tendo em vista a lógica implementada pela lei especial.

“A questão foi, inclusive, posteriormente resolvida pela Lei 14.112/2020, a qual alterou o disposto no art. 189 da Lei 11.101/2005, trazendo a previsão de que ‘todos os prazos nela previstos ou que dela decorram serão contados em dias corridos'”, concluiu o ministro.

Leia o acórdão

Fonte: STJ

Leia mais

PT afirma à Justiça que ação contra mandato de vereador foi ajuizada sem autorização do partido

Petição sustenta que o mandado de segurança foi ajuizado sem deliberação do Diretório Municipal, pede nulidade dos atos praticados, revogação dos poderes dos advogados...

TJAM paralisa os efeitos de decisão que determinou à CMM declarar vago mandato de vereador em Manaus

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu a decisão que obrigava a Câmara Municipal de Manaus (CMM) a declarar vago o mandato do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PT afirma à Justiça que ação contra mandato de vereador foi ajuizada sem autorização do partido

Petição sustenta que o mandado de segurança foi ajuizado sem deliberação do Diretório Municipal, pede nulidade dos atos praticados,...

TJAM paralisa os efeitos de decisão que determinou à CMM declarar vago mandato de vereador em Manaus

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu a decisão que obrigava a Câmara Municipal de Manaus (CMM) a...

Juiz não pode negar justiça gratuita sem antes permitir comprovação da renda

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reformou sentença que havia negado o benefício da justiça gratuita a...

Estudante tem direito de discutir regras do FIES antes do arquivamento da ação

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou a sentença que havia encerrado, sem análise do mérito, a...