Uma mulher ingressou na Justiça com pedido de cancelamento do contrato de doação de um cachorro ao constatar que o animal se encontrava em perigo com o atual tutor. A autora da ação também pediu autorização para buscar o cachorro de volta. O juízo da 1ª Vara Cível da comarca de Lages, em Santa Catarina, determinou a expedição de mandado de busca e apreensão e a revogação do documento que estabelecia as condições e orientava a doação do Husky Siberiano.
O contrato foi firmado em fevereiro deste ano. De acordo com a autora, houve descumprimento por parte do donatário em relação à castração, guarda e boas condições de alojamento, alimentação e espaço físico. A demandante ainda ressaltou que está sofrendo diante do perigo oferecido ao animal.
Citado, o homem deixou o prazo legal correr e não apresentou defesa. Nos autos consta um áudio dele dizendo que se mudou para uma casa menor e deixou o cachorro na antiga residência para que tivesse mais espaço. “Apesar da intenção, houve descumprimento do acordo firmado com a doadora, o qual previa expressamente o comprometimento de guarda e vigia do cão, o que se tornou impossível ao réu no momento em que o deixou em seu antigo imóvel”, pontua o magistrado na decisão, que é passível de recurso ao Tribunal de Justiça estadual.
Havendo culpa concorrente, não se afasta a obrigação de indenizar do fornecedor, mas o valor da reparação deve ser proporcionalmente reduzido para atender aos...
Inscrição em cadastro de inadimplentes antes da notificação gera dano moral presumido, define STJ ao manter julgado do Tribunal de Justiça do Amazonas. Foi...