Pleno do TJAM decide que promoção de militar por bravura deve ser reconhecida

Pleno do TJAM decide que promoção de militar por bravura deve ser reconhecida

 A promoção por bravura é ato discricionário da Administração Militar Estadual e decorrerá da avaliação de ações incomuns de bravura e coragem do militar que, ao ultrapassar os limites normais do cumprimento do dever, representam feitos indispensáveis ou úteis às operações militares pelos resultados alcançados ou pelo exemplo positivo delas emanados. Daí que nos autos de Mandado de Segurança nº 4001899-45-2021, o Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu liminar para Ézio Ranger Peres Pimentel com o fim de que a omissão continuada no reconhecimento da bravura obtivesse o registro  e a promoção daí decorrente  por bravura na data do reconhecimento pelo Comandante-Geral da Corporação, em voto do Desembargador-Relator Elci Simões de Oliveira.

A lei determina que a promoção por bravura de militar será procedida imediatamente após o reconhecimento o ato, independentemente da existência de vaga, garantindo-se ao militar estadual promovido o acesso às graduações subsequentes, preenchidos os demais requisitos legais. 

Deliberou o Acórdão que “a omissão da autoridade coatora em realizar a promoção por bravura, na data do reconhecimento pelo Comandante-Geral da Corporação, cuida-se de ato omissivo continuado, que envolve obrigação de trato sucessivo, onde o prazo para o ajuizamento de ação mandamental renova-se mês a mês, não havendo que se falar em decadência”.

“O Policial Militar tem direito de ser promovido por bravura quando, por ato do Comandante-geral da Corporação forem reconhecidas ações incomuns de coragem e audácia que, ultrapassando os limites normais do cumprimento do dever, representem feitos indispensáveis ou úteis às operações militares, pelos resultados alcançados ou pelo exemplo positivo delas emanados” . Segurança concedida, em voto do Relator Elci Simões de Oliveira, seguido à unanimidade pelos demais desembargadores. 

Veja o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

STF manda TJAM reexaminar cobrança de antiga gratificação de servidores do Amazonas

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que havia autorizado o prosseguimento...

Vantagem financeira decorrente do antigo ATS não tem reajuste vinculado ao soldo militar

No caso examinado, a Justiça do Amazonas reiterou que o antigo ATS de militares da reserva não acompanha mais reajustes do soldo. Embora muitos policiais...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF manda TJAM reexaminar cobrança de antiga gratificação de servidores do Amazonas

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM)...

Vantagem financeira decorrente do antigo ATS não tem reajuste vinculado ao soldo militar

No caso examinado, a Justiça do Amazonas reiterou que o antigo ATS de militares da reserva não acompanha mais...

Moraes vai decidir se Bolsonaro continuará em prisão domiciliar

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deve decidir até a próxima quinta-feira (25) se a...

Moraes autoriza defesa de Bolsonaro a acompanhar depoimento sobre arma

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a defesa de Jair Bolsonaro a acompanhar o...