Plano de saúde não é obrigado a custear medicamento à base de canabidiol para uso domiciliar

Plano de saúde não é obrigado a custear medicamento à base de canabidiol para uso domiciliar

Conforme a Lei dos Planos de Saúde, a operadora não é obrigada a cobrir medicamentos para uso domiciliar — ou seja, prescritos pelo médico para serem administrados fora das unidades de saúde —, exceto no contexto de tratamento de neoplasias, como o câncer.

Assim, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou a obrigação de que um plano de saúde fornecesse um medicamento importado à base de canabidiol para tratamento de um paciente com doença de Alzheimer.

Na ação, o autor também pediu indenização por danos morais, já que o plano lhe havia negado o fornecimento. A operadora argumentou que não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos importados sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), como está previsto na própria lei.

Em primeira instância, os pedidos do autor foram negados. Em recurso, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o plano de saúde a fornecer o medicamento conforme a prescrição médica e a pagar indenização de R$ 5 mil.

Produção autorizada

Os desembargadores ressaltaram que a Anvisa autorizou em 2019 a fabricação e a importação de produtos de cannabis para fins medicinais.

No STJ, o ministro Humberto Martins, relator do caso, ressaltou que os planos têm obrigação de cobrir medicamentos cuja importação foi autorizada pela Anvisa, mesmo sem registro. Mas citou precedentes da corte de que as operadoras podem limitar o fornecimento de remédios para uso domiciliar (exceto se previsto no contrato).

REsp 2.207.955

Com informações do STJ

Leia mais

Direito ao nome sem erros: falha na grafia do CPF justifica acolhimento de pedido contra a União

A Justiça Federal no Amazonas julgou procedente ação proposta por cidadão que buscava a correção da grafia de seu nome no Cadastro de Pessoa...

Réus são condenados pelo Júri por homicídio motivado por dívida de R$ 700

O Tribunal do Júri da Comarca de Manaus condenou dois réus e absolveu parcialmente um terceiro pelo assassinato de Josinaldo Alves Fernandes, ocorrido em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Direito ao nome sem erros: falha na grafia do CPF justifica acolhimento de pedido contra a União

A Justiça Federal no Amazonas julgou procedente ação proposta por cidadão que buscava a correção da grafia de seu...

STF adere a pacto nacional com os Três Poderes para enfrentamento ao feminicídio

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, assinou nesta quarta-feira o Pacto Nacional Brasil de Enfrentamento ao Feminicídio,...

Relato de assédio sexual envolvendo ministro do STJ segue sem manifestação oficial conclusiva

Um relato de assédio sexual envolvendo o ministro Marco Aurélio Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça, foi levado ao...

Bolsonaro fez descaso com preceitos éticos dos militares, diz MPM

O Ministério Público Militar (MPM) afirmou que o ex-presidente Jair Bolsonaro fez descaso com a ética militar ao se...