Plano de Saúde deve cobrir necessidade de UTI a paciente com covid-19 no Amazonas

Plano de Saúde deve cobrir necessidade de UTI a paciente com covid-19 no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça, ao editar a súmula 608, dispôs que aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de planos de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.

As operadoras comerciais de planos de saúde devem se modelar ante os requisitos elencados para a defesa do consumidor.

O Tribunal de Justiça do Amazonas, publicou uma decisão no Diário de Justiça Eletrônico, na data de 17 de junho de 2021, em que rejeita recurso no processo n° 4000462-66.2021.8.04.0000, de uma operadora de plano de saúde que visava modificar decisão de juiz de primeiro grau, que concedeu tutela de urgência a paciente infectado pela Covid-19 e com necessidade de suporte de UTI.

A decisão reafirmou que: “sem leitos disponíveis no hospital, deve ser realizada a transferência imediata do paciente para hospital com leito de UTI disponível”. Invocou, também, o artigo 196 da Constituição Federal, e relembrou que a decisão atacada continha a presença dos requisitos legais para a tutela de urgência concedida, motivo pelo qual, acordaram os desembargadores que, embora conhecessem do recurso de agravo de instrumento, não lhe dariam provimento-recurso, mantendo a decisão de primeira instância.

Leia aqui a decisão:

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Faculdade pode cobrar dívida, mas não impedir aluno inadimplente de participar de atividades acadêmicas

Na ação, a defesa da estudante, patrocinada pela advogada Brenda Lemos Lira, sustentou que o bloqueio de acesso e o impedimento de participação nas...

Equívoco em sentença e desvio de rota levam TJAM a condenar plataforma de transporte

Ao levar o caso à Turma Recursal, a defesa do passageiro, conduzida pela advogada Brenda Lemos Lira, argumentou que a sentença havia partido de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Protocolo de recurso em tribunal diverso, ainda que com erro, não impede perda de prazo

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu não conhecer um agravo de instrumento após concluir que o...

Justiça condena empresa de jogos por recompensas pagas direcionadas a menores

A 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal condenou a Riot Games Serviços Ltda., subsidiária brasileira...

Comissão de Constituição e Justiça aprova projeto que aumenta penas para ameaças feitas por Pix

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (16), o...

Nova lei reconhece cooperativismo como manifestação da cultura nacional

Sancionada sem vetos pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, entrou em vigor a lei que reconhece o...