Pessoa jurídica que explora atividade de factoring não está sujeita ao Conselho de Administração

Pessoa jurídica que explora atividade de factoring não está sujeita ao Conselho de Administração

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação de empresas que exploram o ramo de factoring contra a sentença que julgou improcedente o pedido. O juiz sentenciante entendeu que empresas que se dedicam à comercialização de títulos de créditos estão obrigadas a se registrarem no Conselho Regional de Administração (CRA).

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Francisco Vieira Neto, afirmou que o que determina a obrigatoriedade de uma empresa se registar em determinado conselho profissional é a atividade básica que ela exerce ou em relação àquela pela qual presta serviços a terceiros.

Em outros termos, sustentou o magistrado, “é dizer que o referido dispositivo adotou o critério da pertinência a partir da atividade básica”; para o enquadramento na hipótese de registro obrigatório é necessário que a empresa exerça atividade básica, ou preste serviços a terceiros, na área de administração.

O juiz federal destacou que o entendimento da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de que a atividade principal da pessoa jurídica de fomento mercantil ou factoring convencional consiste na cessão de créditos representados por títulos decorrentes dos negócios da pessoa jurídica-cliente (comerciante/industrial), situação que dispensa a fiscalização da atividade profissional pelo CRA, por não caracterizar atividade de natureza administrativa.

Sendo assim, concluiu o relator, há de se aplicar ao caso a orientação jurisprudencial, no sentido de ser inexigível a inscrição da empresa que se dedica ao factoring convencional no respectivo Conselho de Administração, tendo em vista que tal atividade prescinde de oferta, às empresas-clientes, de conhecimentos inerentes às técnicas de administração, nem de administração mercadológica ou financeira.

A decisão foi unânime.

Processo 0012722-06.2007.4.01.3800

Fonte: Asscom TRF1

Leia mais

Ser constrangido em academia mesmo com mensalidade em dia é vexatório e indenizável

A Live Academia foi condenada a devolver em dobro valor cobrado indevidamente e a pagar R$ 6 mil por danos morais após impedir reiteradamente...

Justiça derruba exigência de hospital com 80 leitos que barrou curso de Medicina em Tabatinga

Sentença manda MEC reavaliar pedido da Faculdade do Amazonas em 30 dias e impede que número de leitos seja usado, sozinho, como motivo para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Gilmar Mendes defende imparcialidade de ministros em julgamento no STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta terça-feira (15) a imparcialidade da Corte na sessão...

Marques se declara impedido, e Toffoli suspeito em julgamento no STF

Os ministros Kássio Nunes Marques e Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), declararam-se impedido e suspeito, respectivamente, para...

Fachin pede que ministros deixem disputa pessoal de lado

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, pediu nesta terça-feira (15) que os demais ministros deixem...

Milhas e pontos de programas de fidelidade podem ser penhorados para pagar dívidas

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que milhas aéreas e outros pontos acumulados...