Parecer da AGU estende licença-maternidade a servidoras em cargos temporários

Parecer da AGU estende licença-maternidade a servidoras em cargos temporários

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que garante direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória a todas as servidoras da administração pública federal, ainda que ocupem cargo em comissão ou estejam contratadas por tempo determinado. Os cargos em comissão não possuem a estabilidade conferida aos servidores efetivos.

Na prática, o parecer obriga toda a administração pública federal a seguir o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do tema 542 da repercussão geral. No julgamento, concluído em outubro de 2023, o STF fixou a seguinte tese: “A trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicável, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado”.

Apesar de se tratar de uma decisão do STF, o julgamento de um recurso extraordinário com repercussão geral não tem o poder de vincular automaticamente a administração pública, que, em tese, poderia adotar outra interpretação em casos concretos. Juridicamente, as decisões em repercussão geral são consideradas um precedente qualificado que serve para orientar futuras decisões de todas as instâncias do Judiciário.

O parecer da AGU ressalta que a medida visa garantir o direito à igualdade das mulheres e a proteção da primeira infância. “A licença-maternidade e a estabilidade provisória têm por objetivo principal a proteção da primeira infância e dos direitos fundamentais das mulheres mães, tanto gestantes quanto adotantes. Essa é a razão, pautada no direito à igualdade, de se estender os direitos sociais à licença maternidade e à estabilidade no emprego também às servidoras ocupantes de cargos em comissão e às trabalhadoras contratadas temporariamente”, explica trecho do documento.

A Constituição prevê licença-maternidade de 120 dias e estabilidade provisória à gestante desde a ciência da gravidez até cinco meses após o nascimento da criança.

Vinculante

A Lei Orgânica da AGU (Lei Complementar nº 73/1993) estabelece que o parecer do advogado-geral da União que é aprovado pelo presidente da República e publicado juntamente com o despacho presidencial vincula a administração federal, cujos órgãos e entidades ficam obrigados ao seu cumprimento.

Leia mais

Defensoria amplia ofensiva e pede na Justiça medidas para impor limites em operações no rio Madeira

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu um novo passo na disputa judicial envolvendo as operações federais de combate ao garimpo ilegal...

PAD que termina com relatório pelo arquivamento não vincula autoridade julgadora

Não cabe ao Judiciário impedir a continuidade do PAD apenas porque a autoridade julgadora adotou conclusão diversa daquela sugerida pela comissão processante. De acordo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Trabalhador que recebia apenas fast food como alimentação deve ser indenizado

Uma rede de lanchonetes deve pagar indenização por danos morais a um supervisor que recebia apenas lanches do tipo...

Jornadas de 16 horas e 13 dias sem folga: operador que cumpria jornadas exaustivas obtém rescisão indireta

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a rescisão indireta do contrato de...

Justiça do Trabalho nega indenização a trabalhadora com transtorno bipolar no RS

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região negou a uma analista de transformação digital o...

Indenização por bolsa roubada recai apenas sobre item com devolução atrasada

A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível...