Parecer da AGU estende licença-maternidade a servidoras em cargos temporários

Parecer da AGU estende licença-maternidade a servidoras em cargos temporários

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que garante direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória a todas as servidoras da administração pública federal, ainda que ocupem cargo em comissão ou estejam contratadas por tempo determinado. Os cargos em comissão não possuem a estabilidade conferida aos servidores efetivos.

Na prática, o parecer obriga toda a administração pública federal a seguir o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do tema 542 da repercussão geral. No julgamento, concluído em outubro de 2023, o STF fixou a seguinte tese: “A trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicável, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado”.

Apesar de se tratar de uma decisão do STF, o julgamento de um recurso extraordinário com repercussão geral não tem o poder de vincular automaticamente a administração pública, que, em tese, poderia adotar outra interpretação em casos concretos. Juridicamente, as decisões em repercussão geral são consideradas um precedente qualificado que serve para orientar futuras decisões de todas as instâncias do Judiciário.

O parecer da AGU ressalta que a medida visa garantir o direito à igualdade das mulheres e a proteção da primeira infância. “A licença-maternidade e a estabilidade provisória têm por objetivo principal a proteção da primeira infância e dos direitos fundamentais das mulheres mães, tanto gestantes quanto adotantes. Essa é a razão, pautada no direito à igualdade, de se estender os direitos sociais à licença maternidade e à estabilidade no emprego também às servidoras ocupantes de cargos em comissão e às trabalhadoras contratadas temporariamente”, explica trecho do documento.

A Constituição prevê licença-maternidade de 120 dias e estabilidade provisória à gestante desde a ciência da gravidez até cinco meses após o nascimento da criança.

Vinculante

A Lei Orgânica da AGU (Lei Complementar nº 73/1993) estabelece que o parecer do advogado-geral da União que é aprovado pelo presidente da República e publicado juntamente com o despacho presidencial vincula a administração federal, cujos órgãos e entidades ficam obrigados ao seu cumprimento.

Leia mais

Travel Tech deve indenizar por falhas na prestação de serviço da Hurbes

Mesmo quando os fatos são presumidos verdadeiros devido à revelia, o juiz deve manter a responsabilidade de aplicar a norma legal em harmonia com...

Ex-dono de veículo não deve ser responsabilizado por débitos mesmo sem transferência, decide TJAM

Segundo o artigo 1.267 do Código Civil brasileiro, a transferência do domínio de um bem móvel, como um veículo automotor, ocorre por meio da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Confederação de servidores questiona no STF regra de cálculo da previdência estadual em MG

A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a regra de cálculo fixada...

Travel Tech deve indenizar por falhas na prestação de serviço da Hurbes

Mesmo quando os fatos são presumidos verdadeiros devido à revelia, o juiz deve manter a responsabilidade de aplicar a...

STF criou 20 novos temas de repercussão geral no primeiro semestre deste ano

Em 13 casos, o STF decidiu que as questões tinham relevância e que a decisão tomada deve ter efeitos...

Há litigância de má fé em mentira envolvendo processo de guarda de criança, diz TJSP

Um casal de Pirassununga (SP) foi multado em R$ 400 por litigância de má-fé pela 4ª Câmara de Direito...