Para evitar proveito exclusivo do locador, aluguel comercial pode ser renovado, decide Justiça

Para evitar proveito exclusivo do locador, aluguel comercial pode ser renovado, decide Justiça

Renovação compulsória de locação comercial garante preservação do ponto e impede que locador se beneficie sozinho da valorização gerada pelo inquilino. 

Com essa disposição, sentença do Juiz José Renier da Silva Guimarães, da 5ª Vara Cível de Manaus reconheceu o direito de uma empresa à renovação compulsória de contrato de locação comercial, assegurando a continuidade das atividades no mesmo endereço por mais cinco anos. 

A decisão, fundamentada na Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), preserva o ponto comercial construído ao longo dos anos e impede que o proprietário do imóvel se beneficie exclusivamente da valorização decorrente da atuação empresarial da empresa locatária.

O juiz verificou o cumprimento dos requisitos previstos no artigo 51 da Lei do Inquilinato: contrato escrito e com prazo determinado, soma igual ou superior a cinco anos, exploração do mesmo ramo por mais de três anos e adimplência contratual. Constatado o direito à renovação, a controvérsia restringiu-se ao valor do aluguel.

O caso, então, passa a ser definido por perícia judicia sujeita a homologação do Juiz, que avaliará se os valores são compatíveis com o mercado, observados os reajustes e condições originais do contrato. Para tanto, importa que a perícia siga diretrizes processuais, dentro do contraditório e sem abandono dos parâmetros de empreendimentos congêneres, refletindo adequadamente a realidade locatícia.

Processo n. 0607381-87.2021.8.04.0001

Leia mais

TRE nega perda de mandato a vereadora em Manaus e multa federação por questionar anuência à desfiliação

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) julgou improcedente a ação que buscava a perda do mandato da vereadora Thaysa Lippy Silva de Souza...

Por derramamento de santinhos, TSE mantém condenação e afasta tese de desconhecimento no Amazonas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade, a condenação do então candidato à reeleição à Prefeitura de Manaus, David Almeida, por propaganda eleitoral...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRE nega perda de mandato a vereadora em Manaus e multa federação por questionar anuência à desfiliação

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) julgou improcedente a ação que buscava a perda do mandato da vereadora...

Por derramamento de santinhos, TSE mantém condenação e afasta tese de desconhecimento no Amazonas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade, a condenação do então candidato à reeleição à Prefeitura de Manaus,...

Precisa fazer o mínimo: Rever condenação sem provar que o processo terminou é inviável

A Justiça do Amazonas decidiu que não é possível revisar uma condenação criminal quando o próprio condenado não apresenta...

Justiça mantém liminar contra revisão que poderia atingir aposentadorias e abonos de policiais

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a liminar que impede a execução de atos administrativos da...