Pagamento de multa só é válida como consequência de condenação penal, não antes

Pagamento de multa só é válida como consequência de condenação penal, não antes

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a cobrança do pagamento da multa de R$ 1,5 milhão prevista no acordo de colaboração premiada firmado entre o Ministério Público Federal e o ex-senador Delcídio do Amaral no âmbito da operação Lava Jato. A decisão foi tomada no julgamento de um recurso na Petição (Pet) 5952, na sessão virtual encerrada em 30/8.

A maioria do colegiado acompanhou o entendimento do ministro Gilmar Mendes de que o pagamento da multa só é exigível após a confirmação da condenação. Segundo ele, sua antecipação contraria o devido processo legal e a ordem lógica estabelecida pela legislação.

Multa
No acordo de colaboração, Delcídio se comprometeu a pagar R$ 1, 5 milhão a título de multa compensatória. Ele foi intimado a comprovar a quitação do valor ou apresentar laudo de avaliação atualizado do imóvel dado em garantia ao pagamento.

A defesa sustentava, contudo, que a multa ajustada no acordo não pode ser exigida porque Delcídio não foi condenado criminalmente, porque a única sentença contra ele o absolveu. Argumentava ainda que a pena compensatória deveria ser paga somente após o trânsito em julgado de eventual e futura sentença penal condenatória.

Indenização compensatória
Para o ministro Gilmar Mendes, a cláusula do acordo de colaboração deixa explícito que a multa visa indenizar as vítimas dos crimes que teriam sido cometidos – a Petrobras e a coletividade. E, de acordo com o Código Penal, um dos efeitos da condenação é justamente a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime. Dessa forma, a seu ver, a multa compensatória é efeito da sentença condenatória, e sua cobrança pressupõe a condenação definitiva.

Os ministros Edson Fachin e André Mendonça ficaram vencidos.

Leia mais

TRE/AM: Origem lícita do dinheiro não afasta multa por doação eleitoral acima do limite

A origem lícita dos recursos utilizados em uma doação eleitoral não afasta a aplicação de sanção quando o valor supera o limite previsto em...

Ser barrado na catraca da academia por débito inexistente é vexatório e indenizável

A Live Academia foi condenada a devolver em dobro valor cobrado indevidamente e a pagar R$ 6 mil por danos morais após impedir reiteradamente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova preferência no Prouni a candidatos afastados do convívio familiar

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5955/13,...

Porteira que simulou ter sofrido assédio sexual é condenada por litigância de má-fé

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou por litigância de má-fé uma porteira...

Justiça Federal do Rio de Janeiro condena ex-agente da ditadura militar por crimes na “Casa da Morte”

A 2ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro (RJ) condenou um ex-militar, conhecido como "Camarão”, por crimes de...

Homem é condenado a 18 anos de prisão por matar companheira com 28 facadas

O Tribunal do Júri de Santo Antônio do Descoberto (GO), presidido pela juíza Isabella Luíza Alonso Bittencourt, condenou Eliezer...