Paciente será indenizada após infecção e cicatriz grave decorrentes de rinoplastia

Paciente será indenizada após infecção e cicatriz grave decorrentes de rinoplastia

Mulher receberá R$ 42,4 mil após sofrer infecção, cicatriz e deformidade permanente no nariz em uma rinoplastia. O colegiado manteve, por unanimidade, R$ 20 mil por danos morais, R$ 20 mil por danos estéticos e R$ 2,4 mil por danos materiais, embora a perícia tenha considerado adequada a técnica médica.

Segundo os autos, uma paciente passou por procedimentos estéticos e após obteve sérias complicações. De acordo com os documentos do processo, e da avaliação pericial, houve infecção, formação de cicatriz grave e  alteração permanente na aparência do nariz.

Em primeira instância, o médico responsável havia sido condenado, inconformado ele recorreu a decisão, alegando contradições e que não houve erro profissional, ato ilegal ou relação entre sua atuação e os danos apresentados pela paciente. Ele também pediu que as indenizações fossem retiradas ou, caso fossem mantidas, que os valores fossem reduzidos.

Ao analisar o recurso, o relator do processo, desembargador Júnior Alberto, explicou que,  em casos de cirurgias plásticas realizadas exclusivamente com finalidade estética, cabe ao profissional assumir o compromisso de alcançar o resultado esperado, ou explicar que a falha ocorreu devido a uma causa externa à sua atuação.

Apesar de na perícia médica ser considerado adequada a técnica utilizada pelo profissional, o colegiado destacou que a existência de dano estético não depende, necessariamente, da comprovação de erro técnico durante a cirurgia. A deformidade permanente decorrente do resultado insatisfatório do procedimento foi considerada suficiente para caracterizar o dano.

Diante disso, os desembargadores mantiveram os valores de R$20 mil por danos morais e R$20 mil por danos estéticos. A decisão explica ainda que os dois tipos de indenização são diferentes: o dano moral está relacionado ao sofrimento psicológico e à violação de direitos da personalidade, enquanto o dano estético corresponde à alteração física permanente da aparência.

Apelação Cível n. 0714364-36.2017.8.01.0001

Com informações do TJ-AC

Leia mais

Efetivação sem concurso antes da Constituição não assegura permanência no cargo

O fato de um servidor ter sido enquadrado como efetivo antes da Constituição de 1988 não basta para assegurar sua permanência no cargo quando...

Justiça manda plano indenizar em R$ 10 mil após paciente ter tratamento interrompido

A Justiça do Amazonas condenou uma operadora de plano de saúde a pagar R$ 10 mil por danos morais após interromper o tratamento de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cliente deve ser indenizada por ter conta bancária encerrada sem aviso

Uma moradora de Muriaé, na Zona da Mata, deve ser indenizada pelo encerramento sem aviso de sua conta bancária....

Justiça reconhece fraude em empréstimos consignados e bancos indenizarão aposentado rural em R$ 3 mil

A Vara Única da Comarca de Santo Antônio (RN) declarou a inexistência de contratos de empréstimo consignado firmados em...

Justiça condena consumidor por má-fé após comprovar contratação de serviço de telefonia

Um consumidor que ajuizou ação contra uma operadora de telefonia teve os pedidos julgados improcedentes após não comprovar que...

Bolsonaro pede liberação de visitas de Flávio na prisão domiciliar

O ex-presidente Jair Bolsonaro pediu nesta segunda-feira (5) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a liberação das visitas do senador...