OAB contesta decisões da Justiça do Trabalho sobre estabilidade de celetistas da seccional do RJ

OAB contesta decisões da Justiça do Trabalho sobre estabilidade de celetistas da seccional do RJ

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), decisões da Justiça do Trabalho que concedem estabilidade aos empregados da seccional do Rio de Janeiro contratados sob o regime celetista. A matéria é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 862, distribuída à ministra Rosa Weber.

De acordo com a OAB, a interpretação adotada reiteradamente pela Justiça do Trabalho tem assegurado a estabilidade a todo empregado celetista da OAB-RJ que tivesse cinco anos de serviço na época da edição do Regimento Interno de 1992, e não apenas aos inicialmente contratados sob o regime estatutário e que fizeram a opção pela mudança de regime.

Segundo a entidade, esse entendimento sobre estabilidade contraria o estatuto (Lei federal 8.906/1994) e adota critério equivocado de interpretação de dispositivos do regimento interno da seccional.  Sustenta, assim, que as decisões questionadas violam a autonomia política, administrativa e financeira da entidade, em razão da “descabida interferência” do Poder Judiciário.

Outro argumento apresentado é o de afronta ao princípio da legalidade, tendo em vista que a Justiça do Trabalho tem determinado que a regra de um regimento interno se sobrepõe ao Estatuto da OAB nacional, uma lei federal. Por fim, o Conselho Federal alega que decisões conflitantes e em contraposição à norma que rege a entidade de modo nacional “viola frontalmente a segurança jurídica daqueles que se veem numa relação empregatícia com a OAB-RJ”.

Fonte: Portal STF

Leia mais

Inclusão de nome no sistema de crédito do BC sem aviso reacende debate sobre direitos do consumidor

A possibilidade de ter o nome registrado em um sistema de informações de crédito do Banco Central sem prévio conhecimento do consumidor voltou ao...

TSE mantém Arthur Henrique na urna em Roraima apesar de decisão do STF sobre prazo de afastamento

Os eleitores de Roraima encontrarão neste domingo (21) o nome de Arthur Henrique Brandão Machado na urna eletrônica, apesar de a Primeira Turma do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Inclusão de nome no sistema de crédito do BC sem aviso reacende debate sobre direitos do consumidor

A possibilidade de ter o nome registrado em um sistema de informações de crédito do Banco Central sem prévio...

TSE mantém Arthur Henrique na urna em Roraima apesar de decisão do STF sobre prazo de afastamento

Os eleitores de Roraima encontrarão neste domingo (21) o nome de Arthur Henrique Brandão Machado na urna eletrônica, apesar...

Governo lança concessão de floresta no Amazonas e amplia área federal sob manejo sustentável

 O Governo Federal lançou o edital de concessão florestal da Floresta Nacional (Flona) de Balata-Tufari, no sul do Amazonas,...

Justiça mantém condenação de banco por não estornar compras após fraude com cartão de débito

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve condenação do Banco Santander (Brasil) S.A. por não estornar...