Notários, à depender do CNJ, podem ficar sem a implantação de Conselho Administrativo próprio

Notários, à depender do CNJ, podem ficar sem a implantação de Conselho Administrativo próprio

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, o envio de uma nota técnica à Câmara dos Deputados contrária à aprovação do Projeto de Lei n. 692/2011, que propõe a criação do Conselho de Notários e Registradores do Brasil e também de respectivos órgãos regionais.

De acordo com o relator, conselheiro Sidney Madruga, a Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registro (CONR) emitiu parecer contrário à proposta legislativa, em 2021, ressaltando que o projeto contraria as instruções constitucionais sobre o tema. O parecer foi aprovado pela então corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura; e ratificado pelo corregedor nacional, ministro Luis Felipe Salomão.

Conforme a CONR, a previsão constitucional da execução dos serviços notariais e de registro ser efetivada “em caráter privado, por delegação do poder público” não descaracteriza a natureza essencialmente estatal dessas atividades de índole administrativa.

“Ao dispor que caberá aos Conselhos profissionais ‘normatizar e regular a atividade notarial e de registro, no que diz respeito aos atos de gestão e administração’, e ainda, que compete com exclusividade ‘fixar normas técnico administrativas para a prestação dos serviços notariais e de registro’ o projeto de lei atribui aos Conselhos atribuições, constitucionalmente, de competência do Poder Judiciário”, destaca o parecer.

A Carta Magna ainda estabelece competência privativa aos Tribunais para a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, serventias e órgãos prestadores dos serviços notariais e de registro que atuem por delegação do Poder Público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, além de realizar os concursos públicos de provas, ou de provas e títulos, para os cargos necessários à administração da Justiça.

O projeto foi apresentado pelo Poder Executivo em 2011, e também propõe mudanças na Lei dos Cartórios (Lei n. 8935/1994) quanto aos concursos públicos, penas decorrentes de infrações disciplinares, intervenção cautelar, e designação de responsáveis interinos, entre outros. A matéria já foi aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT). Atualmente, o projeto está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.

Nesse sentido, o relator destacou que o PL “invade competência do Poder Judiciário e afasta a sua respectiva fiscalização, em flagrante violação à Constituição Federal, razão pela qual deverá ser emitida Nota Técnica à Câmara dos Deputados recomendando que o Projeto de Lei n.º 692/2011 não seja aprovado.

Leia mais

STJ: fundada suspeita de tráfico não decorre apenas da fuga após perseguição policial

A fuga de um suspeito ao perceber a aproximação da polícia, por si só, não basta para justificar uma busca pessoal nem para caracterizar...

Sem vistoria interna, avaliação de imóvel por comparação é legítima para retomada por atraso

Sem acesso ao imóvel, avaliação por comparação é válida e consolidação é mantida pela Justiça em processos que discutem a retomada do bem por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dono de clínica de reabilitação é condenado por ministrar tarja-preta sem receita

Um homem responsável por um centro de apoio a dependentes químicos foi condenado pela 2ª Vara Criminal da comarca...

Justiça invalida confissão de dívida obtida por coação e condena empresa de cobrança

A 1ª Vara Cível da comarca de Penha declarou nula a confissão de dívida assinada por um consumidor sob...

Empresa é condenada por acionar trabalhadora durante licença médica

Os julgadores da Quarta Turma do TRT-MG mantiveram a condenação de uma empresa de apoio à educação ao pagamento...

Justiça mantém indenização por agressão a cliente dentro de supermercado

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação da Atacadão...