No STF, OAB defende constitucionalidade da Lei de Abuso de Autoridade e reforça proteção ao cidadão

No STF, OAB defende constitucionalidade da Lei de Abuso de Autoridade e reforça proteção ao cidadão

Em sustentação oral no Supremo Tribunal Federal (STF),  nessa quinta-feira (27/2), o diretor-tesoureiro do Conselho Federal da OAB, Délio Lins e Silva Júnior, defendeu a constitucionalidade da Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019), ressaltando que a norma representa um marco na defesa da sociedade e das prerrogativas da advocacia. Ele enfatizou que a legislação não tem como alvo específico magistrados ou membros do Ministério Público, mas todos os agentes públicos que, no exercício de suas funções, extrapolam os limites da legalidade e ferem direitos fundamentais.

“Prerrogativas não são privilégios dos advogados ou das advogadas. São, acima de tudo, o braço do cidadão perante o Poder Judiciário. Quando não são respeitadas, quem sofre na ponta é o cidadão, que precisa de um advogado para lutar pelo seu direito”, afirmou.

Durante a sessão, o STF ouviu manifestações de partes e interessados nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6236, 6238, 6239, 6266 e 6302, que questionam dispositivos da lei. A norma, editada em 2019, estabelece as condutas de agentes públicos que configuram abuso de autoridade, fixando penas para os responsáveis.

Na tribuna, o representante da OAB refutou a alegação de que a legislação buscaria restringir a independência do Judiciário ou criminalizar a atuação funcional de servidores públicos. Segundo ele, o objetivo da norma é coibir práticas abusivas e garantir que aqueles que detêm poder de decisão respeitem os direitos dos cidadãos.

“Essa lei não se destina à magistratura ou a uma categoria específica, mas a todos os servidores públicos que, por vezes, esquecem que estão ali para servir a sociedade. Abusos existem, sentimos isso na pele, e eles ocorrem em todas as esferas de poder”, destacou Délio Lins e Silva Júnior.

O diretor-tesoureiro da OAB também trouxe relatos de denúncias frequentes recebidas pelas seccionais da Ordem, especialmente contra excessos cometidos por forças policiais e outros agentes públicos no interior do país. Ele reforçou que a legislação não interfere na independência judicial, mas assegura que qualquer autoridade que exceda seus limites legais seja responsabilizada.

Julgamento 

O julgamento de mérito da Lei de Abuso de Autoridade começou com a exposição de argumentos por advogados e entidades interessadas no caso. O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, explicou que essa metodologia permite uma reflexão mais aprofundada sobre o tema antes da análise dos votos, que será realizada em sessão futura.

Além das ADIs que questionam a norma, a Corte também analisa a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 338, que trata do aumento de pena para crimes contra a honra cometidos contra funcionários públicos ou autoridades.

Com informações da OAB Nacional

Leia mais

Concurso: Guarda Municipal de Manaus avaliará 23 características psicológicas dos candidatos

Avaliação eliminatória verifica a compatibilidade com o perfil profissiográfico da carreira e também considera exigências relacionadas ao porte funcional de arma de fogo. Os candidatos...

Adoção não permite romper de uma hora para outra vínculos com família acolhedora

Corte manteve transferência para pretendentes habilitados à adoção, mas determinou que mudança seja gradual, planejada e acompanhada por profissionais, respeitando o tempo emocional da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Flávio Dino manda suspender verbas indenizatórias pagas fora dos limites fixados para magistrados

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (12/8) a suspensão imediata de pagamentos de...

Concurso: Guarda Municipal de Manaus avaliará 23 características psicológicas dos candidatos

Avaliação eliminatória verifica a compatibilidade com o perfil profissiográfico da carreira e também considera exigências relacionadas ao porte funcional...

Adoção não permite romper de uma hora para outra vínculos com família acolhedora

Corte manteve transferência para pretendentes habilitados à adoção, mas determinou que mudança seja gradual, planejada e acompanhada por profissionais,...

STJ: “Zona cinzenta” entre tráfico e uso de drogas vulnera prisão preventiva

Corte considerou pequena quantidade de entorpecentes e ausência de arma, balança, dinheiro fracionado ou outros elementos indicativos de estrutura...