No DF, filha deve receber indenização pela morte de pai preso na Papuda

No DF, filha deve receber indenização pela morte de pai preso na Papuda

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o DF a indenizar filha de detento que estava preso na Penitenciária da Papuda, em Brasília, e morreu vítima de choque elétrico, no interior da cela. Além da indenização por danos morais, o DF terá que pagar pensão até que a jovem complete 25 anos de idade.

De acordo com a autora, seu pai estava sob custódia do Estado, em regime fechado, quando foi exposto à corrente elétrica, oriunda de contato com fio desencapado. O incidente ocorreu em fevereiro de 2021. Ela afirma que as condições da penitenciária encontram-se degradadas e oferecem risco à vida e à integridade física dos custodiados, o que constitui descumprimento do dever constitucional de proteção à integridade do custodiado, de modo a configurar ilícito por omissão.

O DF sustenta ausência dos pressupostos de responsabilidade civil estatal e culpa exclusiva da vítima para o desenrolar dos fatos que culminaram na morte do detento. Defende ainda que não há indícios de que a vítima exercesse atividade remunerada ou que houvesse dependência econômica da autora em relação ao falecido. Assim, requereu a improcedência dos pedidos.

Ao analisar o caso, o magistrado observou que o juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública julgou parcialmente procedente a ação de indenização ajuizada pelas irmãs da autora, em razão do mesmo fato. Dessa forma, o juiz obrigatoriamente estaria vinculado à fundamentação e ao quanto resolvido no processo anterior.

Na decisão da referida Vara, entendeu-se que houve omissão do DF em relação à fiscalização das celas, permitindo-se que os internos realizassem a ligação clandestina de energia. Concluiu-se, ainda, que, se os internos estão sob guarda e custódia do DF, cabe ao ente público fiscalizar as celas para evitar que os detentos coloquem em risco a própria vida ou a de terceiros.

O magistrado registrou também que, na mesma ação (processo nº 0704101-18.2020.8.07.0018), restou pacificado que a omissão no dever de fiscalizar foi determinante para a ocorrência do dano. “Sendo o Estado responsável pela guarda dos presos, a falha no dever de vigilância está diretamente relacionada à ocorrência do evento lesivo, razão pela qual o Tribunal confirmou a sentença e a existência do nexo causal entre a omissão do serviço estatal e a morte do detento, cabendo ao Estado o ônus de indenizar a autora pela morte do seu pai”, concluíram os desembargadores, quando da análise do recurso.

Dessa maneira, tendo em vista que a definição da relação jurídica vincula qualquer outro juízo onde a mesma relação jurídica for analisada, o julgador destacou que a procedência do pedido é medida que se impõe e manteve o valor de R$ 100 mil a título de danos morais à autora, tal qual foi definido às irmãs, assim como pensão mensal correspondente a 2/3 do salário mínimo, a partir do falecimento até que ela complete 25 anos.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: Asscom TJDFT

 

Leia mais

Mulher vai à Justiça após relatar 19 anos com dreno esquecido no corpo

Paciente pede R$ 150 mil e pensão vitalícia; juíza exclui Estado da ação e determina envio do processo a Coari por considerar que hospital...

União tenta excluir empresas do Simples de proteção da Zona Franca, mas perde na Justiça

Duas sentenças da 3ª Vara Federal do Amazonas rejeitam restrição defendida pela Fazenda Nacional e reconhecem direito à recuperação de valores pagos indevidamente. A...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mulher vai à Justiça após relatar 19 anos com dreno esquecido no corpo

Paciente pede R$ 150 mil e pensão vitalícia; juíza exclui Estado da ação e determina envio do processo a...

União tenta excluir empresas do Simples de proteção da Zona Franca, mas perde na Justiça

Duas sentenças da 3ª Vara Federal do Amazonas rejeitam restrição defendida pela Fazenda Nacional e reconhecem direito à recuperação...

Absolvição criminal por falta de provas não garante indenização a servidor demitido

Juiz rejeita pedido de R$ 500 mil de ex-investigador da Polícia Civil do Amazonas e reconhece que punição administrativa...

Troca de gestão do plano não afasta responsabilidade por demora em cirurgia urgente

Juiz Roberto Hermidas de Aragão Filho manteve condenação solidária da Unimed Manaus e da Central Nacional Unimed a pagar...