No Acre, homem é condenado por agredir esposa com vassoura

No Acre, homem é condenado por agredir esposa com vassoura

O Tribunal de Justiça do Acre, pela Vara de Proteção à Mulher de Cruzeiro do Sul, condenou um homem por bater na sua esposa com uma vassoura. Ele foi responsabilizado pela violência doméstica, que ocorreu na frente dos quatro filhos e, por isso, deve cumprir cinco meses de detenção, em regime aberto.

De acordo com os autos, o acusado queria assistir televisão, mas a esposa estava ouvindo música. Quando ele pediu para que ela diminuísse o volume, iniciou a discussão. Foram desferidos quatro golpes, até a vassoura se quebrar. As lesões na perna e na mão estão registradas no Exame de Corpo de Delito.

O réu, em seu interrogatório, admitiu a agressão, mas justificou que tinha acabado de chegar a casa e estava cansado, precisando descansar. Ele enfatizou que o comportamento da esposa o descontrolou.

No entanto, a juíza Carolina Bragança não aceitou as alegações da defesa sobre a vítima ter causado a situação, “nada há que justifique o emprego de violência. A mera discussão entre o casal foi respondida com a agressão unilateral do réu e tentativa de defesa da vítima, que foi evidenciada pelo local das lesões”.

A magistrada também assinalou que o delito teve motivação fútil e destacou, por fim, que as circunstâncias narradas merecem maior reprovação: “o crime foi cometido na presença dos filhos do casal, que possuem diferentes idades, tendo a conduta o caráter extremamente prejudicial a eles, pois o mau exemplo reflete padrões da cultura machista e patriarcal, afetando o desenvolvimento das crianças”.

Fonte: Asscom TJAC

Leia mais

Nova tese do STJ sobre notificação eletrônica de negativação leva processos a reexame no Amazonas

Uma mudança no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a forma de avisar consumidores antes da negativação do nome poderá provocar o...

Vício que condena: não importa a natureza do contrato, falta de informação sempre impõe reparação

A autora sustentava que os descontos realizados em seu contracheque seriam ilegais por ultrapassarem o limite de 5% previsto no Decreto Estadual nº 32.835/2012...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cármen Lúcia forma maioria para manter limite de 35% às verbas indenizatórias da magistratura e do MP

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento dos embargos de declaração sobre o novo regime remuneratório da magistratura...

Agência de viagens é condenada por negar cancelamento de pacote turístico dentro do prazo legal

Uma agência de viagens foi condenada a rescindir contrato de pacote turístico, devolver valores pagos e indenizar um consumidor...

Eleições 2026: termina prazo para apresentadores deixarem programas

Apresentadores de televisão e de rádio que pretendem se candidatar às eleições gerais de outubro devem deixar seus programas...

Voto de Cármen Lúcia pode definir alcance final das novas regras sobre verbas da magistratura

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve concluir nesta terça-feira (30) o julgamento dos embargos de declaração que tratam da...