TJDFT mantém responsabilidade de supermercado por furto de moto em estacionamento

TJDFT mantém responsabilidade de supermercado por furto de moto em estacionamento

O tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), pelos desembargadores da 4a Turma Cível negaram o recurso do supermercado Ultrabox Atacadista e mantiveram decisão que o condenou a indenizar autor, pelo furto de motocicleta, no estacionamento do estabelecimento comercial.

O autor narrou que costuma ir ao supermercado e deixar sua moto no estacionamento privativo. Porém, no dia 29/11/2018, quanto retornou, seu veiculo não estava mais no local. Contou que comunicou o fato ao setor responsável do supermercado e o réu se negou a fornecer as imagens das câmeras de segurança, que teriam captado o momento do furto. Diante do ocorrido, registrou ocorrência policial e, como não conseguiu resolver a questão, entrou com ação judicial, na qual requereu indenização por danos morais e materiais.

O supermercado defendeu que não tem responsabilidade em relação ao autor, pois ele visitou o estabelecimento à serviço da empresa Abastecer Promo Eireli. Também alegou que o autor não provou que o furto ocorreu e que as imagens das câmeras foram perdidas, pois o sistema as apagou automaticamente. A empresa Abastecer Promo Eireli foi incluída como ré no processo e se defendeu sob a alegação de que não tem responsabilidade pelo ocorrido e que o furto ocorreu por culpa exclusiva do autor.

Ao proferir a sentença a juíza substituta da 2ª Vara Cível do Gama explicou que ficou provado que o autor não era cliente do supermercado e sim prestava serviço para empresa que lhe fornecia produtos. Ressaltou que o supermercado possui serviço de estacionamento e que, ao deixar o veiculo no local, é configurado contrato de depósito gratuito, que gera a responsabilidade de guarda do bem. Assim, condenou o supermercado ao pagamento do equivalente ao valor da moto, mas negou a indenização  por danos morais.

O supermercado recorreu, contudo o colegiado entendeu que a sentença deveria ser integralmente mantida. Os desembargadores, no mesmo sentido da sentença, concluíram que “uma vez demonstrados: i) a entrega da coisa pelo depositante ao depositário; ii) a natureza móvel do bem depositado; iii) a entrega da coisa para o fim de ser guardada; iv) a restituição da coisa quando reclamada pelo depositante; v) o caráter temporário e gratuito do depósito, resta ao supermercado depositário a observância de cuidado e zelo com o bem depositado, na forma do art. 629, do Código Civil: “O depositário é obrigado a ter na guarda e conservação da coisa depositada o cuidado e diligência que costuma com o que lhe pertence, bem como a restituí-la, com todos os frutos e acrescidos, quando o exija o depositante”.

processo: 0705352-50.2019.8.07.0004

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

Decisão mantém anulação de sentença que invalidou questão de concurso da PMAM

Sob o fundamento de que a questão discursiva, item B, da prova do concurso de ingresso a Soldado da Polícia Militar do Amazonas  não...

Auxílio-Alimentação é devido a temporários e estáveis, pois assim define a lei no Amazonas

Temporários ou Efetivos, servidores do Amazonas têm direito a receber mensalmente o auxílio-alimentação pelo dia trabalhado. A reafirmação da Justiça emana de decisão da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Prints de celular extraídos sem metodologia adequada não servem de prova no processo penal

​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que são inadmissíveis no processo penal as...

Empresa é condenada a reintegrar e indenizar funcionário despedido de forma arbitrária

A 9ª Turma do TRT da 2ª Região reconheceu dispensa discriminatória e condenou companhia farmacêutica a indenizar por danos...

Inexiste venda casada em contrato de seguro no âmbito do Sistema da Habitação

A Justiça Federal negou o pedido de condenação da Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar indenização por danos morais...

Decisão mantém anulação de sentença que invalidou questão de concurso da PMAM

Sob o fundamento de que a questão discursiva, item B, da prova do concurso de ingresso a Soldado da...