No Acre, homem acusado de estupro de vulnerável é condenado a nove anos de reclusão

No Acre, homem acusado de estupro de vulnerável é condenado a nove anos de reclusão

Um homem foi condenado pelo crime de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 13 anos de idade. O caso foi julgado na Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira, no Acre e o réu foi sentenciado a nove anos, sete meses e seis dias de reclusão, em regime inicial fechado.

Conforme a denúncia, o homem cometeu o crime de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 13 anos de idade, em janeiro de 2019, por três vezes. Por isso, o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) apresentou a denúncia contra ele, pela prática do crime previsto no art. 217-A, do Código Penal.

Já a defesa do homem alegou que ele não sabia a idade da vítima e pediu pela sua absolvição. Mas, esse argumento foi refutado. O juiz de Direito Fábio Farias, responsável pelo julgamento do processo, que está em segredo de justiça, explicou que as testemunhas afirmaram que avisaram ao réu sobre a idade da adolescente e ainda assim ele permaneceu se encontrando com ela.

Além disso, na sentença, o magistrado lembrou que o crime de estupro de vulnerável existe independente do consentimento ou não da vítima, que for menor de 14 anos. “A propósito, trago à baila o Enunciado nº 593 da Súmula do E. Superior Tribunal de Justiça: ‘O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente’”, citou Farias.

Fonte: Asscom TJAC

Leia mais

Banco não responde por golpe após falso recadastramento para cesta de alimentos

Tudo começou com a promessa de uma cesta básica. Na visita à residência, a vítima entregou documentos pessoais e permitiu que desconhecidos fotografassem seu...

Demora excessiva não pode impedir Bolsa Família de quem preenche requisitos

A demora excessiva da Administração Pública não pode impedir o recebimento do Bolsa Família quando a família comprova preencher os requisitos legais e não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Saiba o que são crimes eleitorais e como denunciar

Neste domingo (4), mais de 158 milhões de eleitores brasileiros vão às urnas para escolherdeputados federais, estaduais (ou distritais),...

Banco não responde por golpe após falso recadastramento para cesta de alimentos

Tudo começou com a promessa de uma cesta básica. Na visita à residência, a vítima entregou documentos pessoais e...

Demora excessiva não pode impedir Bolsa Família de quem preenche requisitos

A demora excessiva da Administração Pública não pode impedir o recebimento do Bolsa Família quando a família comprova preencher...

Empresa na ZFM pode aproveitar créditos de PIS e Cofins na compra de bens e insumos

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma empresa da Zona Franca de Manaus de aproveitar créditos...