Negado habeas corpus de cracker condenado por disponibilização de pornografia infantil

Negado habeas corpus de cracker condenado por disponibilização de pornografia infantil

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana (23/7), um habeas corpus (HC) impetrado em favor de Marcelo Valle Silveira Mello. Ele é um cracker (hacker que comete crime cibernético) condenado a mais de 11 anos de detenção, em regime fechado, pelos delitos de incitação ao crime, associação criminosa, coação no curso do processo, racismo, terrorismo e disponibilização de imagem de pornografia infantil. Mello está preso desde maio de 2018, quando foi deflagrada pela Polícia Federal (PF) a Operação Bravata.

O impetrante se encontra na Penitenciária Federal de Campo Grande (MS). Mello requereu no HC a progressão de regime, para que fosse transferido para uma unidade prisional adequada ao regime semiaberto. Caso o pedido liminar não fosse aceito, ele requisitou, subsidiariamente, o retorno provisório ao Complexo Médico Penal de Curitiba, local onde ficou preso inicialmente.

O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator do caso no TRF4, salientou em sua manifestação que a progressão de regime e o retorno de Mello para Curitiba já haviam sido negados pela Corte em outro HC impetrado anteriormente pelo advogado de defesa e que não cabe o reexame da decisão.

“Trata-se de reiteração de pedidos e, também, de incompetência deste Tribunal, considerando que a progressão de regime deve ser analisada pelo Juízo da Execução, da 5ª Vara Federal de Campo Grande”, finalizou o magistrado, indeferindo a ordem de habeas corpus.

Fonte: TRF 4ª Região

Leia mais

Lucro presumido não deve servir de base para cobrança maior de IRPJ e CSLL contra empresa

A Justiça Federal no Amazonas afastou a cobrança do acréscimo de 10% sobre os percentuais de presunção utilizados no cálculo do Imposto de Renda...

Desligamento de estudante não pode ser rediscutido após decisão definitiva da Justiça

Justiça impede nova discussão sobre jubilamento de estudante de Medicina ao reconhecer que o mesmo caso já havia sido julgado definitivamente em outra ação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Citação por aplicativo ou rede social terá julgamento reiniciado no STJ

Corte Especial levará discussão ao plenário presencial; relator propõe validar a comunicação com confirmação da identidade do destinatário e...

Lucro presumido não deve servir de base para cobrança maior de IRPJ e CSLL contra empresa

A Justiça Federal no Amazonas afastou a cobrança do acréscimo de 10% sobre os percentuais de presunção utilizados no...

Vítima de assédio sexual pode participar de processo disciplinar como terceira interessada

Segundo a Corte Especial do STJ, participação das denunciantes não compromete o direito de defesa nem afasta o dever...

Desligamento de estudante não pode ser rediscutido após decisão definitiva da Justiça

Justiça impede nova discussão sobre jubilamento de estudante de Medicina ao reconhecer que o mesmo caso já havia sido...