Não basta contrato eletrônico: banco deve comprovar autoria para cobrar tarifa, diz Juiz

Não basta contrato eletrônico: banco deve comprovar autoria para cobrar tarifa, diz Juiz

Contrato eletrônico sem validação biométrica não comprova adesão a tarifa bancária, decide Justiça do Amazonas.

A ausência de mecanismos idôneos de validação da identidade do consumidor em contratos eletrônicos impede o reconhecimento de adesão válida a serviços bancários que ensejem descontos automáticos em conta corrente.

Com esse entendimento, o Juizado Especial Cível de Tefé (AM) declarou a inexigibilidade de cobranças referentes à “Tarifa Bancária Cesta Exclus Mais” e a título de capitalização promovidas pelo Banco Bradesco S/A sem comprovação de contratação regular.

Na sentença, o juiz Rômulo Garcia Barros Silva reconheceu que a instituição financeira não se desincumbiu do ônus de demonstrar a anuência da cliente quanto à contratação específica dos serviços discutidos, limitando-se à juntada de contrato eletrônico sem elementos capazes de individualizar o consumidor.

Segundo o magistrado, o documento apresentado não continha validação por biometria, imagem (“selfie”) ou outro meio apto a vincular a manifestação de vontade à titular da conta, o que inviabiliza a sua utilização como prova da contratação. “Não se pode reputá-lo como efetivamente assinado pela parte autora”, consignou.

Inversão do ônus da prova

Ao reconhecer a natureza consumerista da relação jurídica, o juízo aplicou o disposto no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, determinando a inversão do ônus da prova em favor da cliente.

Nesse contexto, incumbia ao banco comprovar a regularidade da contratação que autorizaria os descontos realizados, nos termos do artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil. A ausência de prova válida, concluiu o magistrado, torna inexigíveis os valores debitados e caracteriza falha na prestação do serviço, atraindo a responsabilidade objetiva prevista no artigo 14 do CDC.

Devolução em dobro

Com base no artigo 42, parágrafo único, do CDC, o juiz determinou a restituição dos valores indevidamente descontados, aplicando o entendimento firmado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do EAREsp 676.608/RS, segundo o qual a repetição em dobro do indébito independe da comprovação de má-fé do fornecedor, sendo suficiente a violação à boa-fé objetiva.

Em razão da modulação dos efeitos estabelecida naquele precedente, a devolução deverá ocorrer: de forma simples quanto aos valores descontados até 30 de março de 2021; e em dobro quanto aos débitos realizados após essa data.

Prazo prescricional e cessação dos descontos

A sentença também fixou o prazo prescricional decenal para a repetição de indébito decorrente de cobrança indevida em relação contratual, nos termos do artigo 205 do Código Civil, entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.

Além da restituição, o banco foi condenado a cessar imediatamente os descontos realizados na conta da autora, sob pena de multa diária de R$ 100, limitada a R$ 5 mil. A ação foi julgada parcialmente procedente. Houve recurso.

Processo 0005150-07.2025.8.04.7500

Leia mais

Justiça considera abusivos cortes reiterados de energia mesmo com aviso prévio

Sentença afirma que comunicação antecipada não afasta responsabilidade quando interrupções sucessivas do serviço essencial causam prejuízos aos consumidores. A Justiça do Amazonas considerou abusivas interrupções...

Justiça condena Instagram por bloqueio de contas sem prova de violação às regras de uso

Em decisões sucessivas, plataforma foi obrigada a reativar perfis e pagar indenizações após não demonstrar quais normas teriam sido descumpridas pelos usuários. A Justiça do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça considera abusivos cortes reiterados de energia mesmo com aviso prévio

Sentença afirma que comunicação antecipada não afasta responsabilidade quando interrupções sucessivas do serviço essencial causam prejuízos aos consumidores. A Justiça...

Justiça condena Instagram por bloqueio de contas sem prova de violação às regras de uso

Em decisões sucessivas, plataforma foi obrigada a reativar perfis e pagar indenizações após não demonstrar quais normas teriam sido...

INSS confunde morte de filha com a da mãe, corta aposentadoria e é condenado no Amazonas

A Justiça Federal condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar R$ 8 mil por danos morais...

Aposentado que votar nas eleições pode ter Prova de Vida feita automaticamente

Comparecimento às urnas integra os dados utilizados pelo INSS para comprovação de vida e pode dispensar beneficiário de novo...