Mutirão para negociação de dívidas com bancos e varejo começa hoje

Mutirão para negociação de dívidas com bancos e varejo começa hoje

A partir desta segunda-feira (24), os brasileiros com contas atrasadas, de qualquer natureza ou valor e independentemente de sua renda, poderão recorrer aos órgãos de defesa do consumidor de estados e municípios a fim de negociar suas dívidas.

Coordenado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e batizado de Renegocia!, o mutirão nacional se estenderá até o dia 11 de agosto. A iniciativa visa auxiliar os cidadãos em dificuldades financeiras antes que suas dívidas superem suas capacidades de pagamento.

“Estamos começando hoje [segunda-feira] o mutirão de renegociação de dívidas”, anunciou o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, ao participar da coletiva de imprensa sobre a operação que a Polícia Federal (PF) deflagrou esta manhã, no Rio de Janeiro, para deter o ex-bombeiro Maxwell Simões Corrêa, suspeito de envolvimento na morte da vereadora carioca Marielle Franco (PSOL), em 14 de março de 2018.

“Importante frisar que temos a participação de aproximadamente 250 Procons estaduais e municipais [no Renegocia!]. Este mutirão é importante e se estenderá pelas próximas semanas”, acrescentou o ministro.

O mutirão nacional para renegociação de dívidas acontece pouco mais de um mês após o governo federal lançar o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes, o Desenrola Brasil.

Em junho, o Palácio do Planalto editou o Decreto 11.567/2023, elevando de R$ 303 para R$ 600 a quantia mínima da renda de qualquer cidadão brasileiro que deve ser preservada em caso de negociações de dívidas atrasadas.

De acordo com a Senacon, o Renegocia! e o Desenrola Brasil são ações complementares. A diferença entre as duas ações é que no Renegocia! não há um valor limite para a dívida e nem restrição de renda dos consumidores que queiram negociar não só dívidas bancárias, mas também com lojas e serviços como água e luz. Ficam de fora do programa apenas as dívidas com pensão alimentícia, crédito rural e imobiliário, que não podem ser repactuadas.

Já no Desenrola Brasil, foram definidas duas faixas de adesão ao programa. A faixa 1 é para quem tem renda mensal de até dois salários mínimos, o que atualmente soma R$ 2.640, e ainda para devedores inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Para esse grupo, a dívida não pode ultrapassar R$ 5 mil. A faixa 2 atende aos devedores com renda mensal de até R$ 20 mil, e que podem quitar as dívidas de forma parcelada, a partir de 12 prestações.

Além de promover a mediação entre credores e devedores, a Senacon também promove educação financeira e conscientização sobre o consumo de crédito responsável. O objetivo é incentivar os consumidores a refletirem sobre suas finanças pessoais e adotarem práticas que evitem o superendividamento, tais como o planejamento financeiro e o consumo consciente.

A Senacon já dispõe de um canal dedicado a fornecer informações e orientações sobre o superendividamento no Brasil, incluindo seus principais conceitos e dicas práticas para evitar e superar essa condição.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

STJ afasta ‘fruto envenenado’ em apreensão de drogas após busca por máquina de costura

Uma diligência policial sem mandado e iniciada para recuperar uma máquina de costura furtada terminou com a apreensão de drogas dentro de uma residência...

Absolvição por tráfico não afasta condenação por lavagem de dinheiro

Decisão do ministro Dias Toffoli, do STF, negou recurso extraordinário com origem no Amazonas porque a defesa não demonstrou de forma adequada a repercussão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Supermercado não é responsável em caso de caixa que foi agredida por cliente, decide TRT-RS

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) não reconheceu a responsabilidade de um supermercado...

Transportadora não poderá circular com caminhão penhorado para pagar dívida trabalhista

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso da Transportadora Wadel Ltda. contra a restrição judicial...

Indústria têxtil responderá por dívida de empresa de facção

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade subsidiária da Cotton Star Industrial, de Blumenau (SC),...

Emissora é responsabilizada pela exposição de criança sem autorização dos pais

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 3ª Vara...