Município deve fornecer moradia provisória para família que teve casa danificada por árvore

Município deve fornecer moradia provisória para família que teve casa danificada por árvore

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o município de Cerqueira César providencie residência provisória à família que teve imóvel danificado por árvore. A medida é válida até que a propriedade retorne ao estado em que se encontrava. A sentença de 1ª instância também condenou o município a remover a árvore e a indenizar a autora pelos danos morais e materiais causados.

De acordo com o processo, a requerente é proprietária de imóvel localizado próximo a árvore de grande porte, cujas raízes adentraram o local. Após vistoria de engenheiro civil do município, o corte da árvore foi autorizado pela prefeitura, mas não realizado, o que provocou o rompimento do contrapiso o imóvel, rachaduras, afundamento do solo e risco de desabamento.

“É determinante, para a solução da lide, o fato de que a inabitabilidade do imóvel, por risco de desabamento iminente, decorreu da conduta omissiva do poder público. O retardo na restituição do imóvel a estado anterior não pode ser tratado como fato sem reflexos jurídicos”, destacou o relator do recurso, desembargador Alves Braga Júnior. O magistrado afirmou, ainda, que a moradia provisória deve ser na mesma cidade e ter condições semelhantes ao imóvel que a família reside.

Os desembargadores Silvia Meirelles e Evaristo dos Santos completaram a turma julgadora. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1001491-10.2020.8.26.0136

Com informações do TJ-SP

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