Mulher que deu à luz antes de assumir cargo temporário tem direito à licença-maternidade, decide TJSP

Mulher que deu à luz antes de assumir cargo temporário tem direito à licença-maternidade, decide TJSP

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Fazenda Municipal de Araçatuba pague licença-maternidade a mulher convocada temporariamente ao Conselho Tutelar que deu à luz antes de assumir o cargo.

Conforme os autos, a autora figurava na lista de suplentes à posição de conselheira tutelar do município e foi convocada em 14/1/25 para assumir temporariamente a função no período compreendido entre 20/1/25 e 19/4/25. No entanto, em razão de complicações na gestação, a autora foi submetida em 17/1/25 a um parto prematuro, com atestado médico lhe conferindo licença-maternidade por 120 dias. Porém, a Administração comunicou que ela não poderia ser contemplada com o afastamento remunerado pois não tinha tomado posse da função.

O relator do recurso, desembargador Osvaldo Magalhães, destacou que o fato de “a autora encontrar-se impedida de iniciar o exercício do cargo em razão do cumprimento do direito à licença-gestante, por si só, não lhe retira o direito ao exercício da função”, uma vez que a licença é direito constitucionalmente garantido. O magistrado ainda pontuou que a convocação para investidura provisória em nada interfere no direito da autora e que eventual restrição da participação de candidatas gestantes ou puérperas implicaria violação aos princípios constitucionais da isonomia e da razoabilidade e proporcionalidade e aos direitos à proteção da maternidade e infância e licença- gestante.

Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Ana Liarte e Paulo Barcellos Gatti.

 

Apelação nº 1500430-05.2025.8.26.0032

Com informações do TJ-SP

Leia mais

Projeto Potássio Autazes avança entre decisões e recursos em diferentes frentes judiciais

A disputa judicial envolvendo o Projeto Potássio Autazes permanece longe de uma definição definitiva e hoje se desenvolve em diferentes frentes na Justiça Federal. Enquanto...

Habeas corpus não corrige erro alegado na detração sem prova mínima da falha no cálculo

A alegação de erro no cálculo da pena não dispensa a demonstração documental da ilegalidade apontada. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Supremo Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lei cria cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher

A Lei 15.409/26 cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). O cadastro será um...

Mulher será indenizada após perfuração por agulha descartada irregularmente

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara de...

Bilhetes com ordens do PCC mostram ligação de Deolane com facção

Bilhetes que continham ordens internas dos integrantes da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) apreendidos em 2019 em...

Supremo valida lei que viabiliza construção da Ferrogrão

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (21) validar a lei que viabiliza a construção da Ferrogrão, ferrovia...