Mulher é condenada a 18 anos de prisão por tirar a vida da própria filha recém-nascida

Mulher é condenada a 18 anos de prisão por tirar a vida da própria filha recém-nascida

Uma mulher acusada de tirar a vida da própria filha recém-nascida foi condenada ontem (21/6) pelo Tribunal do Júri, em Chapecó, a 18 anos e oito meses de prisão, em regime fechado. Ela responde por homicídio qualificado por motivo torpe, com causa de aumento de pena pelo fato de a vítima ser menor de 14 anos. O julgamento aconteceu dois dias antes de o crime completar um ano. Após a leitura da sentença, a acusada voltou ao complexo prisional de Chapecó, onde está presa desde a morte da bebê.

A sessão, que cumpriu todas as recomendações de segurança sanitária, se estendeu por oito horas. A acusação, exercida pelo promotor de justiça Alessandro Argenta, apresentou réplica. E os advogados de defesa Vilmar Araújo de Souza, Claudio Antonio da Rocha e Luiz Felipe Bratz cumpriram a tréplica. Ao final, o Conselho de Sentença, formado em sorteio por três homens e quatro mulheres, reconheceu a culpabilidade da ré e a qualificadora do crime. O julgamento foi presidido pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Jeferson Osvaldo Vieira.

De acordo com a denúncia apresentada, no dia 23 de junho de 2020, no bairro Efapi, a sentenciada arremessou a bebê de 41 dias na direção do berço. A recém-nascida bateu com a cabeça na lateral de madeira do móvel. Na sequência, a mulher colocou a vítima no bebê-conforto e foi à casa de uma vizinha. A ré se ausentou por alguns minutos, tempo suficiente para a outra mulher perceber a morte da criança (Autos n. 5014975-44.2020.8.24.0018).

Júri do dia 18

Na última sexta-feira (18/6), a comarca realizou outra sessão de julgamento, em que um réu foi condenado a 14 anos de prisão, em regime fechado, por assassinar um homem que estava na janela da própria casa. O Conselho de Sentença reconheceu a qualificadora de emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. O crime aconteceu por uma discussão entre o acusado e o filho da vítima, momentos antes de o primeiro efetuar disparos de arma de fogo contra a casa do até então amigo. O ocorrido se deu em Caxambu do Sul, em 28 de janeiro de 2017 (Autos n. 0002533-39.2017.8.24.0018).​

Fonte: TJ/SC

Leia mais

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente quando outros elementos do processo...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o edital prevê apenas cadastro de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRE-AM esclarece orientação do TSE sobre horário de votação do pleito no AM

Ofício do TSE foi recebido assinado às 17h49, horário de Brasília com orientação nacional para o encerramento da votação,...

Justiça proíbe rede de supermercados de praticar assédio eleitoral

A Justiça do Trabalho determinou que uma rede de supermercados pare de enviar comunicados de cunho eleitoral para seus...

TSE limita prorrogação da votação até as 19h às urnas ainda abertas

Orientação de Nunes Marques mantém encerradas as seções que já concluíram a votação; votos desses locais devem ser contabilizados....

Horário de votação ampliado será apenas onde urnas não foram fechadas

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF) , esclareceu há pouco que a decisão que determinou a...