Mulher de pescador atacada por cunhados sob suspeita de infidelidade será indenizada

Mulher de pescador atacada por cunhados sob suspeita de infidelidade será indenizada

A mulher de um pescador que foi agredida física e moralmente por três cunhados – dois homens e uma mulher – na porta de sua casa, por desconfianças familiares sobre sua fidelidade conjugal, será indenizada em R$ 8,3 mil por danos materiais e morais. A decisão partiu da 1ª Vara da comarca de Penha.

Segundo a autora relatou em sua peça inicial, os contraparentes chegaram em sua residência numa manhã de setembro de 2013, quando seu marido – irmão dos agressores – não estava. Como pescador embarcado, explicou a mulher, ele passa longos períodos em viagens de pesca.

O trio logo partiu ao ataque, com “xingamentos, socos, arranhões e acusações infundadas”. Ela foi atirada ao chão por um deles, enquanto todos, com uso de palavras de baixo calão, proferiam impropérios e faziam menção a relacionamentos extraconjugais por ela mantidos.

Tal episódio, conta, não só ofendeu sua integridade psíquica, mas também a física. Ela precisou realizar punção e ultrassonografia no punho direito, ferido, com a necessidade de procedimento cirúrgico.

Citados por edital, os réus deixaram fluir o prazo para oferecimento de contestação. Para corroborar o alegado, a autora apresentou boletim de ocorrência e cópia de exame de corpo de delito com indicação da existência de lesões causadas por energia de ordem mecânica – ação contundente, além de cópias de um termo de audiência em que os requeridos aceitaram proposta de transação penal e do termo circunstanciado a que responderam.

“Com efeito, o conjunto probatório produzido, notadamente o exame de corpo de delito e o termo de audiência em que aceitam a transação penal, permite concluir que os requeridos praticaram os atos contra a autora conforme narrado na inicial, não havendo dúvidas do comportamento ultrajante, que causou violação à integridade física e psíquica da autora”, considerou o juiz, ao julgar procedente o pedido e condenar os cunhados ao pagamento de R$ 380 por danos materiais e de R$ 8 mil a título de danos morais. Ainda há possibilidade de recurso.

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Justiça aplica entendimento do STF e protege mulher ameaçada fora do ambiente doméstico

O juiz de Direito Leonardo Mattedi Matarangas, durante o plantão judicial do polo 5 - do qual fazem parte as Comarcas de Novo Airão,...

Morto antes da ação, réu não pode ser “ressuscitado” por sucessão processual

Sentença do Juiz George Hamilton Lins extinguiu cobrança proposta contra pessoa que havia falecido antes do ajuizamento e destacou que a sucessão processual só...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça aplica entendimento do STF e protege mulher ameaçada fora do ambiente doméstico

O juiz de Direito Leonardo Mattedi Matarangas, durante o plantão judicial do polo 5 - do qual fazem parte...

Homem que exerce papel de pai desde a infância tem paternidade socioafetiva reconhecida

A Vara Única da comarca de Papanduva (SC) reconheceu a paternidade socioafetiva de um homem que exerce a função...

Concessionária é condenada após manter veículo em propriedade de terceiro

A 17ª Vara Cível de Natal (RN) condenou uma empresa, que atua no comércio de automóveis, ao pagamento de...

Justiça do Trabalho reconhece vínculo de emprego de 1995 a 2001 para fins previdenciários

Vara do Trabalho de Natal (RN) afastou a prescrição bienal e reconheceu o vínculo de emprego entre um trabalhador...