Mulher de pescador atacada por cunhados sob suspeita de infidelidade será indenizada

Mulher de pescador atacada por cunhados sob suspeita de infidelidade será indenizada

A mulher de um pescador que foi agredida física e moralmente por três cunhados – dois homens e uma mulher – na porta de sua casa, por desconfianças familiares sobre sua fidelidade conjugal, será indenizada em R$ 8,3 mil por danos materiais e morais. A decisão partiu da 1ª Vara da comarca de Penha.

Segundo a autora relatou em sua peça inicial, os contraparentes chegaram em sua residência numa manhã de setembro de 2013, quando seu marido – irmão dos agressores – não estava. Como pescador embarcado, explicou a mulher, ele passa longos períodos em viagens de pesca.

O trio logo partiu ao ataque, com “xingamentos, socos, arranhões e acusações infundadas”. Ela foi atirada ao chão por um deles, enquanto todos, com uso de palavras de baixo calão, proferiam impropérios e faziam menção a relacionamentos extraconjugais por ela mantidos.

Tal episódio, conta, não só ofendeu sua integridade psíquica, mas também a física. Ela precisou realizar punção e ultrassonografia no punho direito, ferido, com a necessidade de procedimento cirúrgico.

Citados por edital, os réus deixaram fluir o prazo para oferecimento de contestação. Para corroborar o alegado, a autora apresentou boletim de ocorrência e cópia de exame de corpo de delito com indicação da existência de lesões causadas por energia de ordem mecânica – ação contundente, além de cópias de um termo de audiência em que os requeridos aceitaram proposta de transação penal e do termo circunstanciado a que responderam.

“Com efeito, o conjunto probatório produzido, notadamente o exame de corpo de delito e o termo de audiência em que aceitam a transação penal, permite concluir que os requeridos praticaram os atos contra a autora conforme narrado na inicial, não havendo dúvidas do comportamento ultrajante, que causou violação à integridade física e psíquica da autora”, considerou o juiz, ao julgar procedente o pedido e condenar os cunhados ao pagamento de R$ 380 por danos materiais e de R$ 8 mil a título de danos morais. Ainda há possibilidade de recurso.

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Sem prática abusiva: banco pode encerrar conta-corrente por iniciativa própria, decide STJ

Banco pode recusar continuidade de conta-corrente por iniciativa própria, decide STJ. O banco pode encerrar uma conta-corrente por iniciativa própria sem que a medida, por...

Servidor não pode aceitar apenas a parte vantajosa da lei, diz Justiça

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reafirmou que o servidor público não pode invocar apenas os dispositivos legais que lhe favorecem e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena homem a mais de 38 anos de prisão por feminicídio contra ex-companheira

A 2ª Vara Criminal de Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri da Comarca de Goiânia condenou,...

Consumidora encontra lagartixa em macarrão instantâneo e será indenizada em R$ 3 mil

A juíza Raquel Rocha Lemos, do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Morrinhos (GO), condenou uma empresa,...

Auxiliar de produção tem justa causa mantida por violência doméstica contra ex-companheira

A dispensa por justa causa de um auxiliar de produção da Motech do Brasil, após agressões físicas, ameaças de...

Auxiliar de buffet que bebeu durante festa tem justa causa mantida

A Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a dispensa por justa causa de um...