MPT mantém condenação da Financeira Itaú por fraude trabalhista

MPT mantém condenação da Financeira Itaú por fraude trabalhista

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou seguimento a mais um recurso da Itaú CBD S.A., Crédito, Financiamento e Investimento (Itaú CBD), em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF). Com a decisão, permanece íntegra a condenação anteriormente imposta à instituição financeira, que inclui indenização por danos morais coletivos fixada em R$ 1 milhão, além de obrigações relacionadas às práticas trabalhistas discutidas na ação.

Com a negativa de seguimento ao recurso, o TST determinou a certificação do trânsito em julgado da decisão. Na prática, isso significa que não há mais possibilidade de recurso sobre o caso no âmbito da Justiça do Trabalho, consolidando a condenação imposta à financeira pelo Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região (TRT-10).

O processo movido pelo MPT-DF aponta que a Financeira terceirizava seus serviços finalísticos para outra empresa, chamada FIC Promotora de Vendas Ltda., sob o título de correspondente bancário. A transferência tinha o intuito de aumentar o expediente dos trabalhadores, acima das seis horas diárias permitidas para o grupo de financiários.

Em primeira e em segunda instância, os magistrados entenderam que a manobra configurava fraude trabalhista, a fim de burlar o enquadramento dos trabalhadores em uma categoria com menos direitos.

Embora os empregados fossem vinculados oficialmente a outra empresa, os contracheques vinham em nome da Financeira Itaú e todas as questões de Recursos Humanos eram resolvidas pelo Banco Itaú, de acordo com a ação.

A procuradora regional Soraya Tabet Souto Maior e a procuradora Vanessa Fucina Amaral representaram o órgão ministerial no andamento do Processo, que está, atualmente, no 29º Ofício do MPT-DF, de titularidade da procuradora Heloisa Siqueira de Jesus.

Processo 0002140-13.2013.5.10.0013

Com informações do MPT

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