MPF no Amazonas recomenda sistema nacional para identificar a origem da cassiterita

MPF no Amazonas recomenda sistema nacional para identificar a origem da cassiterita

O procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha recomendou a órgãos da administração pública federal a adoção de providências voltadas à implementação de sistema nacional capaz de identificar a origem da cassiterita comercializada no país.

A medida foi expedida no âmbito de inquérito civil que apura a inserção, no mercado formal, de minério oriundo de garimpagem ilegal, diante da inexistência de mecanismos técnicos que permitam distinguir, após a circulação comercial, a produção lícita da ilícita.

A ausência de mecanismos nacionais de rastreabilidade da cassiterita pode favorecer a inserção de minério de origem ilícita na economia formal e comprometer a eficácia das políticas públicas de enfrentamento à mineração ilegal.

Com esse fundamento, o Ministério Público Federal expediu recomendação a órgãos e entidades da administração pública federal para que adotem providências voltadas à implementação de mecanismos eficazes de rastreabilidade da cassiterita e do estanho no território nacional. O documento foi assinado pelo procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha, no âmbito do Inquérito Civil nº 1.32.000.000206/2025-37, em trâmite na Procuradoria da República no Amazonas.

Segundo o MPF, investigações revelaram a existência de esquemas de inserção, no mercado formal, de cassiterita oriunda de garimpagem ilegal, posteriormente exportada e adquirida por conglomerados multinacionais. O documento também menciona a existência de mecanismos de inserção do minério no mercado formal por meio de empresas detentoras de lavras regulares em outras unidades da federação.

A recomendação sustenta que a inexistência de certificação técnico-científica da procedência da cassiterita inviabiliza a distinção objetiva entre minério lícito e ilícito após sua inserção no mercado formal, favorecendo a prática de lavagem de ativos minerais e comprometendo a preservação ambiental e os direitos dos povos indígenas.

Entre as providências indicadas estão a instituição de grupo técnico interinstitucional para elaboração de sistema nacional de rastreabilidade mineral, a certificação de procedência por lote extraído e comercializado, a integração de bases de dados minerárias, ambientais, fiscais e periciais e a regulamentação de deveres de diligência reforçada aplicáveis aos agentes da cadeia produtiva.

O MPF fixou prazo de 30 dias para que os órgãos destinatários apresentem resposta escrita quanto ao atendimento da recomendação, sob pena de ajuizamento de ação civil pública com o objetivo de obter o cumprimento das obrigações indicadas.

Leia mais

Liminar válida na data da eleição afasta inelegibilidade e mantém mandato de prefeito

A existência de decisão judicial válida suspendendo rejeições de contas na data da eleição impede o reconhecimento da inelegibilidade do candidato, ainda que a...

Morte de recém-nascido por erro médico gera direito autônomo de indenização para o pai

A dor experimentada pelo pai em razão da morte de um filho recém-nascido possui natureza autônoma e pode gerar indenização própria, ainda que a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Liminar válida na data da eleição afasta inelegibilidade e mantém mandato de prefeito

A existência de decisão judicial válida suspendendo rejeições de contas na data da eleição impede o reconhecimento da inelegibilidade...

Mero erro administrativo não basta para configurar improbidade, reafirma STF

O Supremo Tribunal Federal reafirmou que a prática de improbidade administrativa exige a demonstração de dolo, ou seja, da...

Justiça condena portal por comentários ofensivos contra vítima de acidente em tirolesa

O 11° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal condenou um portal de notícias por manter fixado, em sua...

Aplicativo de entregas é condenado a pagar R$ 5 mil após caso de ameaça a consumidor em delivery

O 3º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró condenou um aplicativo de entregas ao pagamento de...