MPAM ingressa com Ação contra Hapvida por descaso no atendimento a crianças com autismo

MPAM ingressa com Ação contra Hapvida por descaso no atendimento a crianças com autismo

Plano de saúde é alvo recorrente de denúncias por falhas no atendimento aos pacientes. MPAM solicita marcação de consultas ou terapias ou reembolso de credenciados

Depois de dezenas de audiências conciliatórias e da empresa não apresentar melhorias nos serviços prestados, o Ministério Público do Estado Amazonas (MPAM), por meio da 52ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor (Prodecon), ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Hapvida Assistência Médica S.A. no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). A medida ocorre após vários acordos descumpridos e reclamações acerca do atendimento de pacientes, a maioria crianças, diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e familiares desses pacientes.

A ação foi movida pelo promotor de Justiça da 52ª Prodecon, Lincoln Alencar de Queiroz. A titular da 81ª Prodecon, promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos, também assinou a ACP. Os serviços oferecidos pela Hapvida, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), podem ser considerados inadequados.

Segundo a ACP nº 10/2024/52ªPJ, com 30 páginas, os serviços de saúde prestados pela Hapvida estão em desacordo com as normas vigentes, o que representa graves riscos à saúde e ao desenvolvimento dos pacientes. “A situação foi identificada durante investigação por meio de Procedimento Administrativo instaurado no ano passado para apurar os fatos relacionados”, afirmou o promotor, em sua ação.

Série de irregularidades

Dentre as irregularidades constatadas pelo MPAM estão a quantidade insuficiente de profissionais para suprir a demanda de atendimentos; profissionais sem especialização necessária para o tratamento; duração das sessões menor do que a recomendada pelos laudos médicos; falta de estrutura física adequada; troca frequente dos profissionais, prejudicando a evolução do tratamento; marcação de consultas e/ou terapias de dois ou mais pacientes no mesmo horário; marcação e alteração do horário de consultas/terapias sem prévio aviso; além da descontinuidade dos atendimentos que precisam ser contínuos, levando em consideração a peculiaridade de cada paciente, entre outras irregularidades, ferindo leis consumeristas.

“Ao longo do período compreendido entre o recebimento das reclamações apresentadas ao Ministério Público, em 13 de janeiro de 2023, com origem em instituições e em reclamações de mães e pais de crianças e adolescentes com TEA, até o ajuizamento desta Ação Civil Pública passaram-se 1 ano e 5 meses. Nesse ínterim, buscou-se, através da realização de mais de 40 audiências conciliatórias e de instrução e técnicas, entre os pais interessados e a operadora Hapvida, a consecução da adequação da prestação dos serviços aos protocolos e normas, assim como a efetividade desta prestação aos usuários finais, por meio da marcação de terapias e consultas descritas nos laudos apresentados”, explicou o promotor Lincoln Alencar de Queiroz.

A Ação Civil Pública busca na Justiça, em caráter de urgência, obrigar a Hapvida a cumprir suas obrigações contratuais e fornecer o atendimento necessário aos pacientes com TEA. Isso inclui atendimento na rede própria, na rede credenciada ou, caso não seja possível, o custeio de consultas particulares devidamente comprovadas. O MPAM solicita na ACP a aplicação de pena de multa de R$ 1.000,00, por paciente, em caso de descumprimento de decisão judicial.

Os pedidos da ACP incluem a marcação de consultas ou terapias no prazo de 48 horas úteis, seja na rede própria ou credenciada, ou o reembolso integral das despesas comprovadas. Além disso, a Hapvida deverá comprovar a marcação de consultas ou terapias aos pacientes listados e apresentar um demonstrativo mensal das marcações realizadas para os pacientes com TEA.

A medida proposta pelo MPAM visa garantir que os pacientes com TEA recebam o atendimento adequado e necessário para seu desenvolvimento e bem-estar, pressionando a empresa a corrigir as falhas apontadas no atendimento aos seus beneficiários e protegendo os direitos do público que utiliza o serviço.

Com informações do MPAM

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