MPAM e Defensoria pedem cumprimento em etapas da sentença sobre flutuantes do Tarumã-Açu

MPAM e Defensoria pedem cumprimento em etapas da sentença sobre flutuantes do Tarumã-Açu

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) e a Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) protocolaram, nessa terça-feira (30/9), uma petição conjunta para que a sentença judicial sobre a retirada dos flutuantes da área do Tarumã-Açu, em Manaus, seja cumprida de forma gradual.

A proposta dos órgãos é que as medidas sejam executadas em etapas até o fim deste ano.

Medidas solicitadas ao Município de Manaus

A petição conjunta pede que a Prefeitura:

  • Proceda com a instalação de barreiras de contenção nos 11 igarapés afluentes da bacia do Tarumã-Açu;
  • Faça a identificação/atualização de todos os flutuantes existentes na localidade;
  • Efetue a retirada de todos os flutuantes-garagens;
  • Instaure uma Unidade Gestora da Bacia do Tarumã-Açu (ou qualquer outro órgão ou entidade administrativa) para o tratamento específico do ordenamento do uso do espaço, bem como para o exercício do Poder de Polícia.

Papel do Estado

O documento também pede que o Estado, por meio da Polícia Militar Ambiental, monte uma estrutura na foz do Tarumã-Açu para impedir a entrada de novos flutuantes.

Fiscalização paralela

Além disso, o MPAM entrou com pedido individual à Capitania dos Portos, para fiscalizar todos os flutuantes do Tarumã-Açu. Entre as exigências estão: identificar quais estão regularizados como embarcações não motorizadas, verificar a distância segura entre eles e avaliar a navegabilidade do rio diante da concentração de estruturas.

Leia mais

TJAM apura falhas na expedição de mandado de prisão cumprido indevidamente contra homônimo

A Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Amazonas instaurou sindicância para apurar eventuais falhas funcionais na expedição de mandado de prisão preventiva...

Falhas que não se compensam: mesmo sem prova do crédito cedido, dano moral não é presumido

A Turma Recursal confirmou integralmente a decisão com fundamento no artigo 46 da Lei 9.099/95.  A decisão relatada pelo Juiz Moacir Pereira Batista, do Amazonas,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ-DFT garante manutenção de plano de saúde a dependentes após morte do titular

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que determinou...

Homem é condenado por registrar indevidamente filha de outro

A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 2ª...

TJSP nega indenização a tutora que teve cão em situação de maus-tratos resgatado por ativistas

A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível...

Engenheiro que ficou paraplégico ao cair de plataforma deve ser indenizado

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que uma empresa de locação de...