Motorista é condenado por atropelar casal e causar a morte da vítima

Motorista é condenado por atropelar casal e causar a morte da vítima

O juiz de direito Yuri Caminha Jorge, respondendo pela Vara de Trânsito da Comarca de Manaus, condenou a três anos, oito meses e 12 dias de detenção Leonardo Oliveira Santos, motorista que, em 26 de dezembro de 2022, atropelou um casal na Av. Coronel Teixeira (nas proximidades da Igreja da Restauração), bairro Compensa, causando a morte de Andrea da Trindade Oliveira.

O réu também teve suspensa a habilitação por um período de um ano e nove meses e deverá pagar o valor de 50 salários mínimos vigentes à família da vítima fatal.

A sentença foi proferida nos termos da denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, com o réu sendo incurso nas penas previstas no art. 302, parágrafo 1.º, incisos II e III, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e condenado pela prática de homicídio culposo (quando não há intenção de matar), tendo como causas de aumento da pena o fato de ter sido praticado na calçada (onde as vítimas se encontravam) e por ter deixado de prestar socorro a elas.

Conforme a sentença, considerando que o condenado preenche os requisitos legais (art. 44, incisos I, II e III, CP), o magistrado determinou a substituição da pena privativa de liberdade por 2 restritivas de direitos, sendo: a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, gratuitamente, durante o tempo de sua pena, entidades essas a serem definidas pelo Juízo da Vara de Execuções de Medidas e Penas Alternativas, de acordo com o que dispõe o art. 312-A do CTB; e a prestação pecuniária no valor de 50 salários mínimos vigentes, a ser convertido em favor do(s) dependente(s) da vítima fatal, nos termos do art. 45, §1.º, do CP.

“A escolha dessas medidas, em detrimento das outras previstas no art. 43 do CP, justifica-se por serem as mais adequadas ao tipo do delito e à condição do acusado. No tocante à pena pecuniária, a fixação do montante levou em conta a situação econômica do condenado (aferida pelo modelo do veículo envolvido no acidente e local de residência do réu), a extensão dos danos decorrentes do ilícito (a morte da vítima e lesão a terceiros) e a suficiência do valor arbitrado para a prevenção e a reprovação do crime (em razão da gravidade do delito, mas tendo em vista que se trata de delito culposo)”, registra a sentença.

Leonardo respondeu ao processo (Ação Penal n.º 0416014-03.2023.8.04.0001) em liberdade e, conforme os autos, por não restarem configurados os motivos ensejadores da prisão preventiva, o réu poderá recorrer da sentença em liberdade.

Denúncia

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM), no dia 26 de dezembro de 2022, por volta das 6h40, na Avenida Coronel Teixeira, Leonardo dirigia uma picape e invadiu a calçada com o veículo, colidindo contra um ponto de parada de ônibus, local onde as vítimas aguardavam pelo transporte coletivo. Com o impacto, a vítima Edson Reis Santos sofreu lesões, enquanto Andrea da Trindade Oliveira, esposa dele, foi gravemente atingida e morreu no local.

Segundo os autos, embora tenha sofrido lesões no acidente, Edson Reis Santos não representou criminalmente contra Leonardo no prazo decadencial de seis meses, não sendo informado o porquê, remanescendo somente a apuração do delito do homicídio culposo na direção de veículo automotor.

Fonte: TJAM

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