Moraes envia à PGR defesas do Núcleo 4 de denúncia da trama golpista

Moraes envia à PGR defesas do Núcleo 4 de denúncia da trama golpista

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou nesta sexta-feira (14) à Procuradoria-Geral da República (PGR) as defesas dos acusados que pertencem ao chamado Núcleo 4 da trama golpista do governo do presidente Jair Bolsonaro.Com a medida, a procuradoria terá prazo de cinco dias para se manifestar sobre os argumentos apresentados pelos advogados dos acusados.

De acordo com a PGR, os oito denunciados do núcleo 4 são acusados de organizar ações de desinformação para propagar notícias falsas sobre o processo eleitoral e ataques virtuais a instituições e autoridades.

Fazem parte deste núcleo os seguintes investigados:

Ailton Gonçalves Moraes Barros (major da reserva do Exército);

Ângelo Martins Denicoli (major da reserva);

Giancarlo Gomes Rodrigues (subtenente);

Guilherme Marques de Almeida (tenente-coronel);

Reginaldo Vieira de Abreu (coronel),

Marcelo Araújo Bormevet (policial federal);

Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (presidente do presidente do Instituto Voto Legal);

Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho (blogueiro e neto do ex-presidente João Batista Figueiredo).

Julgamento

Após a PGR enviar a manifestação ao STF, o julgamento da denúncia do Núcleo 4 vai ser marcado pela Corte Suprema.

O processo será julgado pela Primeira Turma do Supremo. O colegiado é composto pelo relator da denúncia, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Pelo regimento interno da Corte, cabe às duas turmas do tribunal julgar ações penais. Como o relator faz parte da Primeira Turma, a acusação será julgada por este colegiado.

Se maioria dos ministros aceitar a denúncia, Bolsonaro e os outros acusados viram réus e passam a responder a uma ação penal no STF.

A data do julgamento ainda não foi definida. Considerando os trâmites legais, o caso pode ser julgado ainda no primeiro semestre de 2025.

Com informações da Agência Brasil 

Leia mais

Danos hipotéticos, futuros e incertos não justificam ação popular

A ação popular não pode ser utilizada para questionar supostas irregularidades na Administração Pública quando os danos apontados são apenas hipotéticos, dependem de acontecimentos...

Contratação temporária para função permanente pode garantir nomeação de aprovado em concurso

A contratação temporária de servidores para exercer funções permanentes durante a vigência de concurso público pode assegurar o direito à nomeação de candidatos aprovados...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Danos hipotéticos, futuros e incertos não justificam ação popular

A ação popular não pode ser utilizada para questionar supostas irregularidades na Administração Pública quando os danos apontados são...

Contratação temporária para função permanente pode garantir nomeação de aprovado em concurso

A contratação temporária de servidores para exercer funções permanentes durante a vigência de concurso público pode assegurar o direito...

Processo administrativo não pode ficar indefinidamente sem decisão

A Administração Pública não pode manter requerimentos administrativos sem resposta por prazo indefinido. Com esse entendimento, a 11ª Turma do...

Fachin: críticas não fragilizam STF, mas fortalecem democracia

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, disse nesta segunda-feira (3) que a Corte está aberta...