Ministro encerra caso contra policial acusado de homicídio no Amazonas

Ministro encerra caso contra policial acusado de homicídio no Amazonas

O Ministro Luís Felipe Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), encerrou definitivamente o processo contra Adans Vale Pachla, policial do Amazonas acusado de homicídio na polêmica morte de Sérgio Fragoso Monteiro, de 50 anos, vitima letal de disparo de arma de fogo praticada pelo policial. 

O caso remonta ao ano de 2021, mês de junho, quando a equipe do Grupo Fera, em Manaus, foi acionada para cumprir um mandado de prisão destinado ao filho da vítima. Contudo, restou esclarecido que o suspeito já não mais residia no endereço de Sérgio, que acabou sendo vítima de uma ação controversa: os policiais adentraram a casa sob o pretexto do cumprimento do mandado, mas sem observar as formalidades legais necessárias. Durante a operação, Adans efetuou o disparo de arma de fogo que tirou a vida de Sérgio, dentro de sua própria residência.

 No âmbito do Tribunal do Júri, o policial foi inicialmente absolvido, sob a justificativa de que atuou no estrito cumprimento do dever legal. Insatisfeito com essa decisão, o Ministério Público interpôs recursos tanto no Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto no Supremo Tribunal Federal. Durante o exame do Recurso Especial, foi constatada a morte de Adans – por meio de certidão de óbito –, o que, segundo o artigo 107, I, do Código Penal, extinguiu a punibilidade do agente.

Com base nesse entendimento, o Ministro Barroso decidiu, ao analisar o Recurso Extraordinário, que este deveria ser julgado prejudicado, encerrando assim a discussão judicial sobre o caso.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.531.546 AMAZONAS
REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS

Leia mais

Sem chance de provar pobreza, não se pode barrar defesa em execução fiscal

A exigência de garantia do juízo para apresentação de embargos à execução fiscal não pode ser aplicada de forma automática contra quem litiga sob...

Shopping deve ressarcir capacete furtado, mas não indeniza por dano moral

O furto de bem em estacionamento de shopping center pode gerar dever de indenizar, mas nem todo prejuízo patrimonial configura dano moral. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Queda de estrutura em festival gera indenização de mais de R$ 200 mil à filha de trabalhador morto

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais e materiais, no total de R$ 225.790,55,...

Plano deve custear materiais cirúrgicos prescritos a paciente

A 2ª Câmara Cível do TJRN manteve uma sentença que determinou uma cooperativa de plano de saúde o custeio...

TJAC mantém pena de homem que agrediu mulher e incendiou residência

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a sentença que condenou um homem...

Messias defende autocontenção do STF em pautas polêmicas

O indicado ao Supremo Tribunal Federal (STF) Jorge Messias defendeu, em sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)...