Ministro Barroso valida acordo para Silas Câmara pagar R$ 242 mil por “rachadinha”

Ministro Barroso valida acordo para Silas Câmara pagar R$ 242 mil por “rachadinha”

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou na noite de quinta-feira (1°) acordo de não persecução penal (ANPP) firmado entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e deputado federal Silas Câmara, réu na Ação Penal (AP) 864, em que responde pela prática da chamada “rachadinha”. No acordo, o parlamentar se comprometeu ao pagamento de multa de R$ 242 mil em até 30 dias.

No julgamento da ação penal pelo Plenário, Barroso havia votado pela condenação no crime de peculato a uma pena de 5 anos e 3 meses de prisão, mas a análise do caso foi suspensa por pedido de vista conjunto dos ministros André Mendonça e Dias Toffoli. Na ocasião, o ministro Barroso ressaltou que, considerando a pena proposta, a prescrição ocorreria a partir de 2 de dezembro de 2022.

O ministro ressaltou que entende não ser cabível acordo nesses moldes após o recebimento da denúncia, mas que, a um dia da prescrição, o procedimento “se apresenta como a via mais adequada para minimizar os prejuízos ao erário”.

Silas Câmara foi acusado pela PGR pelo desvio de recursos da Câmara destinados ao pagamento de assessores, em 2000 e 2001, e por ter nomeado como servidores públicos empregados que prestavam serviços particulares.

Leia a decisão

Com informações do STF

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