Ministra Rosa Weber prorroga inquérito sobre Covaxin e determina envio de documentos à PF

Ministra Rosa Weber prorroga inquérito sobre Covaxin e determina envio de documentos à PF

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por mais 45 dias o prazo do Inquérito (INQ) 4875, que apura suposto cometimento do crime de prevaricação (artigo 319 do Código Penal) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, no caso da importação da vacina indiana Covaxin.

A ministra também determinou que o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, envie à Polícia Federal (PF), em cinco dias, cópia integral dos processos administrativos referentes à contratação e à importação da vacina indiana. Segundo informações da PF ao STF, recentemente o Ministério da Saúde classificou como sigilosos os processos relacionados ao contrato, circunstância que impediu o acesso a eles. O diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Antônio Barra Torres, tem o mesmo prazo para enviar à PF cópia dos processos de autorização de uso emergencial da Covaxin.

Cláusula de sigilo

Ao deferir a prorrogação do inquérito e as diligências requeridas pela PF, a ministra Rosa Weber afirmou que a cláusula de sigilo imposta pelo Ministério da Saúde aos processos administrativos de compra e de importação da Covaxin não impede o deferimento da medida investigativa pedida pela PF.

Segundo ela, nenhuma classificação restritiva de acesso à informação pode ser invocada para obstruir a produção de prova criminal, ainda que contra o presidente da República. “Do contrário, estar-se-ia legitimando a criação de um expediente administrativo apto a imunizar o chefe de Estado contra atos de investigação criminal, com a exclusão de informações (eventualmente incriminadoras) do alcance da atividade probatória do Estado e da própria jurisdição penal do STF”, ressaltou.

Controle social

Rosa Weber classificou de “insólita” a iniciativa do governo federal de impedir o acesso público às informações de determinado contrato administrativo, cuja divulgação não põe em risco a segurança da sociedade ou do Estado. A ministra lembrou que a própria Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) consagrou os princípios da transparência administrativa e do controle social da administração pública como diretrizes essenciais.

Na sua avaliação, a instituição de modelos normativos que consagrem o segredo como estratégia de ação governamental não é conciliável com a forma republicana e o regime democrático, sobretudo quando estão em jogo atos relativos à despesa pública e, no caso, “a utilização de recursos escassos em cenário de grave crise sanitária nacional”.

Confidencialidade

A relatora determinou que a confidencialidade dos documentos que deverão ser enviados pelo Ministério da Saúde e pela Anvisa seja resguardada pela autoridade policial. Por esse motivo, quando forem enviados ao STF, eles deverão ser protocolados em autos separados e sob sigilo, nos termos do Regimento Interno do Supremo.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Município deve pagar diferenças salariais a professores por não aplicar piso nacional

A não implementação do piso salarial nacional do magistério no prazo legal gera direito ao pagamento de diferenças remuneratórias aos professores da rede pública....

Perda da qualidade de segurado afasta auxílio-acidente mesmo com sequela permanente

A existência de sequela permanente com redução da capacidade para o trabalho não basta, por si só, para a concessão do auxílio-acidente quando não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ-GO garante condições especiais e reaplicação de prova de concurso a PcD

Embora o Poder Judiciário não possa interferir nos critérios técnicos das bancas de concursos públicos, é seu dever fiscalizar...

Multa por jurisprudência falsa não pode atingir advogado no próprio processo

A condenação de advogado ao pagamento de multa por litigância de má-fé não é cabível nos autos da própria...

Justiça nega indenização por pacote de viagem com preço errado

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que o fornecedor deve cumprir o valor anunciado para serviço ou produto....

Banco vai indenizar funcionária vítima de assédio sexual de gerente

Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) manteve a condenação de uma instituição bancária ao...