Ministra Rosa Weber atende pedido do Congresso e autoriza execução de emendas do relator

Ministra Rosa Weber atende pedido do Congresso e autoriza execução de emendas do relator

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu pedido da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e revogou a suspensão da execução das emendas do relator (identificadas pela sigla RP9) relativas ao orçamento deste ano. A medida havia sido determinada em liminar deferida pela ministra e referendada pelo Plenário nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 850, 851 e 854.

Segundo a ministra, há risco de prejuízo à continuidade da prestação de serviços essenciais à população e à execução de políticas públicas. Ela considerou, também, que as providências adotadas pelo Congresso Nacional em cumprimento à sua decisão (edição de ato conjunto, resolução e diligências solicitadas ao relator-geral do orçamento) se mostraram suficientes no momento, justificando a retomada da execução das despesas. A nova decisão será submetida a referendo do Plenário do STF.

A relatora determinou que a execução das despesas classificadas sob o indicador RP 9 observe, no que couber, as regras do Ato Conjunto 1/2021 da Câmara e do Senado e da Resolução 2/2021 do Congresso Nacional, editados para assegurar maior publicidade e transparência à execução orçamentárias das emendas do relator.

Em manifestação nos autos, os presidentes Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, informaram que as despesas introduzidas na lei orçamentária anual por meio de emendas do relator passam a ser disponibilizadas em plataforma de acesso público, com atualizações periódicas, e detalhadas com a identificação de beneficiários, valores pagos, objeto das despesas, documentos contratuais e indicação dos entes federados contemplados e dos partidos políticos de seus governantes em exercício.

Impacto

A relatora destacou que, de acordo com nota técnica elaborada pela Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira do Congresso Nacional, metade das verbas autorizadas para despesas classificadas como RP 9 se destinam ao custeio dos serviços de atenção básica e assistência hospitalar. A suspensão da execução dessas parcelas prejudicaria o cumprimento de programações orçamentárias vinculadas à prestação de serviços públicos essenciais à população. O dado técnico demonstra, ainda, que a medida produziria maior impacto no orçamento dos pequenos municípios e das regiões com menor índice de desenvolvimento humano.

A ministra ressaltou, ainda, que, embora o Congresso Nacional tenha afastado a incidência das novas regras em relação aos atos anteriores à sua publicação, as verbas cuja execução estava paralisada em decorrência da decisão cautelar passarão, agora, a ser executadas em conformidade com as regras do novo sistema. “O Ato Conjunto 1/2021 criou sistemas mais eficientes de garantia de transparência da execução das despesas classificadas como RP 9”, afirmou.

Por fim, a relatora considerou prematuro aferir, neste momento, a idoneidade das medidas adotadas para satisfazerem todos os pontos da sua decisão. Isso porque não se esgotou o prazo para que todos os órgãos incumbidos da execução das providências apresentem as ações adotadas nas suas respectivas esferas de competência. Segundo ela, ainda não foram prestadas informações pela Presidência da República, pela Casa Civil e pelo Ministério da Economia. Rosa Weber acrescentou que a revogação da liminar, nesse ponto, de modo algum prejudica a análise a ser realizada no julgamento final de mérito das ADPFs.

Leia a decisão

Fonte: Portal do STF

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