Ministério da Saúde é obrigado a emitir certificado de vacinação em espanhol

Ministério da Saúde é obrigado a emitir certificado de vacinação em espanhol

Foto: Freepik

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou ao Ministério da Saúde (MS) a expedição de um certificado de vacinação traduzido para a língua espanhola confirmando a sentença obtida anteriormente pelos autores da ação.

De acordo com os autos, um casal comprou passagens aéreas para comemorar as festividades de fim de ano junto com a filha que mora na Alemanha. O voo partiu de Salvador para Madrid, cuja entrada estava condicionada à apresentação do “passaporte” de vacinação de SARS Covid-19 traduzido para o espanhol.

Porém, segundo o processo, os autores foram surpreendidos com a “queda” dos sistemas de informática do Ministério da Saúde, motivo pelo qual não conseguiram o documento e buscaram a Justiça Federal.

Após a obtenção da sentença favorável ao casal, o processo chegou ao TRF1 por meio de¿remessa¿oficial, instituto do Código de Processo Civil (artigo 496), também conhecido como reexame necessário ou duplo grau obrigatório, que exige que o juiz encaminhe os autos para a segunda instância, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público.¿

Direito de certidão – Para o relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, o pedido foi devidamente fundamentado no direito constitucional de obter certidões em repartições públicas conforme previsto expressamente no art. 5º, inciso XXXIV, da Constituição Federal.

“Considerando-se, então, a viagem internacional próxima e o não funcionamento adequado dos sistemas de informática da Administração Pública, devia-se mesmo assegurar aos impetrantes a imediata expedição do certificado de vacinação de SARS Covid-19 traduzido para o idioma espanhol em homenagem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como ao direito de certidão assegurado constitucionalmente”, disse o relator.

O magistrado registrou também que o fato de a interrupção dos sistemas ter sido notificada em diversos meios de comunicação, sendo a ocorrência de fácil constatação, ficou reforçada a decisão tomada de garantir o direito do casal. O relator votou por manter a sentença e foi acompanhado pela 6ª Turma.

Processo: 1087402-87.2021.4.01.3400

Com informações do TRF-1

Leia mais

STJ: denúncia anônima sem diligência não legitima prisão por drogas sem mandado

Corte reconhece ilicitude de provas obtidas em busca domiciliar baseada apenas em denúncia anônima. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a...

Proteção à moradia em possessórias não alcança despejos legais após o fim da pandemia, decide STF

O caso chegou ao STF após decisões divergentes da 2ª Câmara Cível do TJAM sobre uma reintegração de posse em Manaus. A desembargadora Mirza...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: denúncia anônima sem diligência não legitima prisão por drogas sem mandado

Corte reconhece ilicitude de provas obtidas em busca domiciliar baseada apenas em denúncia anônima. A Sexta Turma do Superior Tribunal...

STJ: ressarcimento de erro médico em hospital conveniado ao SUS prescreve em cinco anos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o prazo para pleitear indenização por erro médico...

Proteção à moradia em possessórias não alcança despejos legais após o fim da pandemia, decide STF

O caso chegou ao STF após decisões divergentes da 2ª Câmara Cível do TJAM sobre uma reintegração de posse...

TJSP valida impedimento de recontratação de professor temporário demitido por má conduta

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara da...