Meio Ambiente protegido: Justiça manda demolir construção em área de preservaçã0

Meio Ambiente protegido: Justiça manda demolir construção em área de preservaçã0

A Justiça Federal condenou a empresa Costa Norte Hotelaria a demolir as construções pertencentes a um hotel em Ponta das Canas, no Norte da Ilha, que estão sobre área de preservação permanente (APP) e faixa de praia. A sentença da 6ª Vara Federal de Florianópolis (Ambiental) foi proferida em uma ação civil pública (ACP) do Ministério Público Federal (MPF), da União e da Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram).

“Além de ocupar [APP], parte das edificações está sobre a faixa de praia e foi construída inclusive em desacordo com o projeto aprovado pelo município, conforme esclareceu o perito”, afirmou o juiz Charles Jacob Giacomini. “Essa utilização privativa compromete a destinação natural desse bem, que é de fruição comum pelo povo”, considerou o juiz.

De acordo com a sentença, a perícia demonstrou que houve ampliações não autorizadas na edificação. “O deck com piscina avançou sobre área de praia, uma vez que o alinhamento com os demais imóveis (que definiria a linha de costa atual) é bruscamente interrompido”, observou o juiz. “A obra não foi realizada de acordo com o projeto aprovado pela municipalidade, que sequer refletia a realidade da área”.

​A ordem de demolição deve ser cumprida mediante apresentação de Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), a ser aprovado pela Floram, prevendo a retirada das edificações irregulares e entulhos resultantes, com recomposição da vegetação típica do local. O prazo para apresentação é de 90 dias, a contar do trânsito em julgado. Depois da aprovação, o prazo para execução será de 180 dias.

A sentença estabelece multas diárias em caso de descumprimento, que podem atingir o valor total de R$ 800 mil, além de outras medidas como interrupção do fornecimento de energia elétrica. Em último caso, ainda podem ser determinadas suspensões de CNH, passaportes e cartões de crédito dos responsáveis pelo empreendimento.

Segundo a ACP, a licença municipal para construção foi obtida em 1986. Para o juiz, entretanto, “não há direito adquirido, pois décadas de uso ilícito do imóvel não dão salvo-conduto ao possuidor para a continuidade de atos que sejam proibidos, tampouco tornam legais práticas vedadas pelo legislador”.

“A apropriação e transformação da praia para interesses meramente individuais vai em sentido diametralmente oposto à destinação comum dada pelo ordenamento jurídico, devendo essa atitude ser coibida pelas vias competentes, garantido o direito ao contraditório e à mais ampla defesa”, concluiu Giacomini. Cabe recurso.

Com informações TRF 4

Leia mais

Faculdade pode cobrar dívida, mas não impedir aluno inadimplente de participar de atividades acadêmicas

Na ação, a defesa da estudante, patrocinada pela advogada Brenda Lemos Lira, sustentou que o bloqueio de acesso e o impedimento de participação nas...

Equívoco em sentença e desvio de rota levam TJAM a condenar plataforma de transporte

Ao levar o caso à Turma Recursal, a defesa do passageiro, conduzida pela advogada Brenda Lemos Lira, argumentou que a sentença havia partido de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF analisa recurso que pode anular absolvição no caso Mariana Ferrer

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quarta-feira (17) o pedido de anulação do processo que absolveu...

STF confirma regras para responsabilizar big techs por conteúdo ilegal

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (17) a tese final do julgamento dos recursos protocolados contra a...

Fachin rejeita pedido do PL e mantém impasse sobre desincompatibilização nas eleições de Roraima

Ao analisar o pedido do PL, o presidente do STF concluiu que a medida processual utilizada pelo partido era...

Bolsonaro diz ao STF que não está proibido de manter arma em casa

A defesa de Jair Bolsonaro confirmou nesta quarta-feira (17) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o ex-presidente é proprietário...