Mecânico com doença ortopédica deve receber auxílio por incapacidade temporária

Mecânico com doença ortopédica deve receber auxílio por incapacidade temporária

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou, no mês de maio (24/5), a implementação do auxílio por incapacidade temporária a um mecânico com doença ortopédica. O homem ajuizou a ação após a cessação do seu benefício de auxílio-doença, em 2019. O desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz, integrante da Turma Regional Suplementar de Santa Catarina, estabeleceu que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) deve implantar o benefício em até 45 dias, a contar da data da publicação do acórdão.

O juízo de primeiro grau havia julgado improcedente o pedido, em razão de um laudo médico elaborado pela autarquia que não constatou a incapacidade para o trabalho. Então, o homem interpôs uma apelação junto ao TRF4. No recurso, o mecânico sustentou que preenche os requisitos para a concessão do benefício. Apresentou também uma documentação clínica que não recomenda o retorno as suas atividades laborativas habituais.

O relator do acórdão se baseou no princípio da prevenção do estado de higidez do segurado, para tomar sua decisão. Segundo ele, este é um princípio do Direito Previdenciário pouco conhecido e utilizado. A concessão do benefício funciona como mecanismo de prevenção ao risco de agravamento de doenças diagnosticadas, que poderão vir a incapacitá-lo, na medida em que der continuidade ao labor.

“A parte autora é portadora de patologias que no seu conjunto recomendam a cessação de determinadas atividades físicas que possam, pelo esforço ou tipo de movimento, levar ao agravamento ou mesmo à irreversibilidade do quadro sintomático, desencadeando a incapacidade definitiva”, afirmou Brum Vaz em seu voto.

Fonte: Ascom TRF4ªRegião

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