Magistrados do Trabalho alegam risco de redução indireta de remuneração após decisão de Flávio Dino

Magistrados do Trabalho alegam risco de redução indireta de remuneração após decisão de Flávio Dino

A Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho (ABMT) apresentou manifestação ao Supremo Tribunal Federal no âmbito da Reclamação nº 88.319/SP, questionando os efeitos materiais da decisão liminar que determinou a reavaliação, em 60 dias, de todas as verbas remuneratórias e indenizatórias pagas a membros dos Poderes da União, Estados e Municípios.

Segundo a entidade, a controvérsia deixou de ter caráter pontual e passou a assumir dimensão estrutural, ao alcançar indistintamente todos os órgãos dos três Poderes, inclusive magistratura e Ministério Público, com determinação de suspensão de verbas que não estejam expressamente previstas em lei formal.

A ABMT sustenta que a decisão, ao impor suspensão genérica, acaba atingindo parcelas que possuem previsão constitucional ou legal e que são regulamentadas por resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Entre elas, cita auxílios e indenizações tradicionalmente reconhecidos no âmbito da magistratura, como auxílio-moradia (quando cabível), auxílio-alimentação, diárias, ajuda de custo e outras verbas de natureza indenizatória.

A entidade argumenta ainda que a Emenda Constitucional nº 135/2024 estabeleceu regra de transição segundo a qual, enquanto não editada lei ordinária nacional disciplinando as parcelas indenizatórias excluídas do teto, devem ser consideradas, para fins remuneratórios, as parcelas previstas na legislação vigente, inclusive em atos normativos primários como resoluções do CNJ e do CNMP.

Outro ponto levantado é a competência normativa primária do CNJ, prevista no art. 103-B da Constituição, que autorizaria o Conselho a editar atos regulamentares no âmbito de sua atribuição constitucional. Para a associação, desconsiderar essas resoluções antes da edição da lei nacional prevista na nova emenda constitucional geraria insegurança jurídica e desarmonia institucional.

A ABMT também invoca a garantia constitucional da irredutibilidade de subsídios, prevista no art. 95, III, da Constituição, sustentando que a supressão abrupta e indiscriminada de verbas que integram há anos a composição remuneratória dos magistrados poderia configurar redução indireta da remuneração.

Por fim, a entidade defende que eventual enfrentamento das chamadas verbas complementares deve observar critérios de isonomia e coerência, considerando que a prática de pagamento dessas parcelas não se restringe a um único ramo do Judiciário, mas alcança diferentes segmentos do sistema de Justiça.


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