Mãe condenada por omissão em estupro da filha não pode ter pena aumentada pelo parentesco, diz STJ

Mãe condenada por omissão em estupro da filha não pode ter pena aumentada pelo parentesco, diz STJ

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou não ser possível aplicar o aumento de pena decorrente da relação de parentesco ou autoridade sobre a vítima (artigo 226, inciso II, do Código Penal) a uma mulher que foi condenada pelo crime de estupro de sua própria filha, na modalidade omissão imprópria. Para o colegiado, a posição de mãe constitui elemento normativo do tipo penal, de modo que considerar essa condição para elevar a pena caracterizaria bis in idem (dupla punição pelo mesmo fato), o que não é admitido pelo ordenamento jurídico.

Em conjunto com o seu companheiro, a mãe foi condenada por estupro de vulnerável à pena de 17 anos, seis meses e oito dias, em regime fechado – sentença mantida em segundo grau. Por meio de habeas corpus, a Defensoria Pública apontou que, tratando-se de omissão imprópria (artigo 13, parágrafo 2º, do CP), não se aplicaria a causa de aumento de pena prevista no artigo 226, inciso II.

Os crimes omissivos impróprios são aqueles em que a pessoa, devido à sua posição de garantidora do bem jurídico, tem o dever de agir para evitar determinado resultado, mas não o faz – mesmo podendo – e assim contribui para tal desfecho.

Proibição de valoração criminal pelo mesmo fato

O relator do habeas corpus, ministro Sebastião Reis Júnior, destacou que a ré foi condenada em razão de sua posição como garantidora da vítima, o que possibilitou que ela fosse abrangida pela extensão do tipo penal do estupro.

Segundo o magistrado, tendo em vista que a condição da ré como genitora da vítima foi decisiva para a caracterização do crime comissivo por omissão, “configura bis in idem, expressamente vedado pela jurisprudência desta corte, a incidência da causa de aumento de pena prevista no artigo 226, II, do CP, que determina o recrudescimento da reprimenda em metade se o agente é ascendente do ofendido, por caracterizar dupla valoração pelo mesmo fato”.

Como resultado da retirada da causa de aumento, a Sexta Turma redimensionou a pena da ré para 11 anos, oito meses e 12 dias de reclusão.

Fonte: STJ

Leia mais

Fim do vínculo militar não afasta direito a tratamento por lesão sofrida em serviço

O encerramento do vínculo de um militar temporário com as Forças Armadas não extingue automaticamente o dever do Estado de assegurar tratamento médico para...

Justiça aplica teoria do consumidor por equiparação e condena empresa por acidente com embarcação indígena

A Justiça Federal do Amazonas aplicou a teoria do bystander, reconhecendo a proteção do Código de Defesa do Consumidor a indígenas atingidos em um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Shopping deve indenizar criança que teve dedo esmagado por mesa

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) elevou a indenização que um shopping deve...

PGE diverge do STF e defende flexibilização de prazos em eleição suplementar de Roraima

Mesmo após a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal referendar a liminar que restabeleceu os prazos legais de desincompatibilização...

STF forma maioria para liberar pagamento de penduricalhos retroativos

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para liberar o pagamento de penduricalhos retroativos a juízes, procuradores e promotores...

Fim do vínculo militar não afasta direito a tratamento por lesão sofrida em serviço

O encerramento do vínculo de um militar temporário com as Forças Armadas não extingue automaticamente o dever do Estado...